DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO BAIRRO VILA CASTELO BRANCO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, Empresa Concessionária de Serviço Público, por via amigável ou judicial, área de terreno necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Vila Castelo Branco na sede do Município de Montes Claros/MG, de propriedade presumida de Companhia de Tecidos do Norte de Minas - COTEMINAS, com a seguinte descrição da área e divisas:
ÁREA SITUADA NA AVENIDA B (PROJETADA) DO LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL NA CIDADE DE MONTES CLAROS – MG
- 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados).
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Área a ser descrita está à 171,00m do cruzamento da Avenida João XXIII com Avenida B. Pela Frente com a Avenida B numa distância de 11,00 metros. Pelo direito numa distância de 12,00 metros com Lote 20 da Quadra 18. Pelo lado esquerdo limita-se com área pertencente à Companhia de Tecidos do Norte de Minas – COTEMINAS – numa distância de 12,00 metros. Pelo fundo limita-se com, COTEMINAS, numa distância de 11,00 metros. Sendo assim se perfaz uma área de 132,00 metros quadrados
Art. 2°. A área de terreno caracterizada e descrita no artigo anterior é necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Vila Castelo Branco no Município de Montes Claros/MG, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG.
Art. 3°. O Município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, autoriza a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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