Decreto nº 3.098, 05 de novembro de 2013

17/10/2019 - 07:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

- a realização de concurso público para preenchimento de cargos na Administração Municipal, conforme editais nº 01/2009, 01/2010 e 02/2010;

 

​​​​​​​- a homologação dos resultados dos referidos concursos públicos, bem como a prorrogação de sua validade;

- as necessidades e possibilidade do Município quanto à admissão de pessoal e a legislação vigente,

 

 

 

DECRETA:

 

Art. Ficam nomeados, para cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os candidatos aprovados em Concursos Públicos de nº 01/2009, 01/2010 e 02/2010, constantes no Anexo Único que é parte integrante do presente Decreto, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal