NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a realização de concurso público para preenchimento de cargos na Administração Municipal, conforme editais nº 01/2009, 01/2010 e 02/2010;
- a homologação dos resultados dos referidos concursos públicos, bem como a prorrogação de sua validade;
- as necessidades e possibilidade do Município quanto à admissão de pessoal e a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os candidatos aprovados em Concursos Públicos de nº 01/2009, 01/2010 e 02/2010, constantes no Anexo Único que é parte integrante do presente Decreto, observada a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.
§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.
§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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