DECRETO Nº 3.101 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

17/10/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de utilidade pública, para fins de perfuração de poço artesiano, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de perfuração de poço artesiano, o imóvel com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Comunidade de Olhos D'Água, Zona Rural de Montes Claros, com as seguintes descrições:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8161790 .00m e E 607264.00 m, situado no limite das terras de propriedade de Francisca Maria de Jesus ,até a Coordenada N 8161779.00m e E 607280.00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 20,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N 8161763.00m E 607269.00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 20,00m até o vértice 4, coordenadas N 8161774.00m e E 607253.00m; deste, deflete novamente a direita e segue uma distância de 20,00m até ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 400,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de FRANCISCA MARIA DE JESUS, destina-se à instalação de poço artesiano para a Comunidade de Olhos D'Água, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 07 de novembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal