ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.047, DE 10 DE JULHO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, da Lei Orgânica Municipal ,
DECRETA:
Art. 1° - O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.047, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
Parágrafo único: Nas contratações para substituição de professores e cantineiros e, ainda, nos casos de prorrogação de contratos de profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino até o final do respectivo ano letivo, fica dispensa a autorização a que se refere o caput deste artigo.”
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 08 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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