Decreto nº 3.103, de 08 de novembro de 2013

17/10/2019 - 07:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.047, DE 10 DE JULHO DE 2013.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, da Lei Orgânica Municipal ,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.047, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 1º - ...
Parágrafo único: Nas contratações para substituição de professores e cantineiros e, ainda, nos casos de prorrogação de contratos de profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino até o final do respectivo ano letivo, fica dispensa a autorização a que se refere o caput deste artigo.”

 

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 08 de novembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal