Decreto nº 3.108, de 22 de novembro de 2013

17/10/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ART. 8 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.021 DE 24 DE ABRIL DE 2.013, que CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. – Os incisos II e V do art. 8º do Decreto Municipal nº 3.021, de 24 de abril de 2.013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 8º – ...

I - ...

II – Danilo Fernando Macedo Narciso

Secretário Adjunto de Saúde;

V – Halley Fernando Castro de Oliveira

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.”

 

 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal