ALTERA O ART. 8 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.021 DE 24 DE ABRIL DE 2.013, que CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos II e V do art. 8º do Decreto Municipal nº 3.021, de 24 de abril de 2.013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ...
I - ...
II – Danilo Fernando Macedo Narciso
Secretário Adjunto de Saúde;
…
V – Halley Fernando Castro de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024