NOMEIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E INTERLOCUÇÃO DO CONVÊNIO E OBRAS DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º – Ficam nomeados para integrarem a UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL, responsável pelo acompanhamento e interlocução do convênio e obras da Praça dos Esportes e da Cultura, os servidores adiante indicados:
I – Andrey George Silva Souza – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
Coordenador Geral
II – Daniel Gonçalves Rocha – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Adjunta de Obras e Regulação
Coordenador de Engenharia
III – Rogério Pereira Santana – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
Coordenador de Esportes
IV – Guilherme Veloso Campos – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenador de Inclusão Digital
V – Welton Soares Mendes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Coordenador de Assistência Social
VI – Mario Alaor de Souza – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Adjunta de Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Desenvolvimento Econômico
VII – Pedro Ferreira da Silva Sobrinho – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura
Coordenador de Cultura
VIII – Cristiano Dias Júnior – Secretaria Municipal de Educação
Coordenador de Educação
IX – Mattson Paulo Prates Malveira – Coordenadoria de Defesa Civil
Coordenador de Segurança Cidadã
Art.2º - A participação na UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto nº. 2.994, de 04 de fevereiro de 2.013.
Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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