REVOGA O DECRETO N. 3.078 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.013 QUE: “NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB”
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- que o decreto 3.078 de 01 de outubro de 2.013 nomeou os membros do Conselho Fiscal da Esurb., em virtude de decisão liminar nos autos do processo judicial n.º 0199337-41.2013.8.13.0433;
- que em 19 de novembro de 2.013 foi publicada decisão, de lavra do eminente Des. Kildare Carvalho, concessiva de efeito suspensivo nos autos do Agravo de instrumento de n. 1.07433.13.019933-7/001, suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância.
- que no art. 2º do citado decreto ficou consignado o seguinte: “Art. 2º – A presente nomeação decorre de liminar nos autos do Mandado de Segurança de n.º 0199337-41.2013.8.13.0433, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e permanecerá em vigor enquanto perdurar os efeitos da referida decisão.”
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o decreto n. 3.078, de 01 de outubro de 2.013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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