ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei 4.674 de 27 de novembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2013, crédito especial, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.04.04 – 18.541.0049.1047 |
449092 |
100 |
R$ 44.000,00 |
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.04.04 – 18.541.0049.1047 |
449051 |
100 |
R$ 44.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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