DECRETO Nº 3.116 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

17/10/2019 - 08:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E REVOGA OS DECRETOS 2.986 DE 08 DE JANEIRO DE 2013, 3.047 DE 15 DE JULHO DE 2013 E 3.086 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, do Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica delegado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, FRANKLIN DE PAULA SILVEIRA ao Secretário Adjunto de Promoção Social LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

 

Parágrafo Único - Compete aos gestores observadas as normas legais, assinar cheques, transferências bancárias e demais documentos relativos à pagamentos, realizar movimentações bancárias, além de todos os atos necessários à plena gestão do Fundo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 2.986 de 08 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.047 de 15 de julho de 2013 e Decreto nº 3.086 de 15 de outubro de 2013 assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal