ALTERA O ART 11 DO DECRETO Nº 2.221 DE 05 DE MAIO DE 2.006.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 11 do Decreto nº 2.221, de 05 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11- O valor do Bolsa Moradia poderá ser de até R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser alterado por ato do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.228, de 23 de maio de 2.006 .
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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