Decreto nº 3.117, de 12 de dezembro de 2013

17/10/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O ART 11 DO DECRETO 2.221 DE 05 DE MAIO DE 2.006.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;

 

 

 

DECRETA:

 

Art. O art. 11 do Decreto nº 2.221, de 05 de maio de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

        “Art. 11- O valor do Bolsa Moradia poderá  ser  de até R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser alterado por ato do Poder  Executivo Municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.228, de 23 de maio de 2.006 .

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal