DECRETO Nº 3.119 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

17/10/2019 - 08:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) a realização de concurso público para preenchimento de cargos na Administração Municipal, conforme edital nº 01/2009.

 

b) a homologação do resultado do referido concurso público;

 

c) as necessidades e possibilidades do Município quanto à admissão de pessoal e a legislação vigente,

 

DECRETA:

 

Art. Ficam nomeados, para cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os candidatos aprovados em concurso público nº 01/2009 constantes no anexo único que é parte integrante deste Decreto, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

 

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 13 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(segue, em folhas separadas, o anexo único, que é parte integrante deste Decreto, contendo a relação dos candidatos aprovados e nomeados, dentro do limite de vagas, observada a classificação dos mesmos).