Decreto nº 3.121, 19 de dezembro de 2013

17/10/2019 - 08:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

considerando a tradição dos festejos natalinos e das comemorações das festividades de chegada do ano novo, bem como os eventos públicos programados,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, após as 12:00 horas dos dias 24 (terça-feira) e 31 (terça-feira) de dezembro do ano de 2013, para os servidores municipais.

 

Art. – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal