DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando a tradição dos festejos natalinos e das comemorações das festividades de chegada do ano novo, bem como os eventos públicos programados,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, após as 12:00 horas dos dias 24 (terça-feira) e 31 (terça-feira) de dezembro do ano de 2013, para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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