ESTABELECE OS VALORES DA UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL DE MONTES CLAROS – UREF - MC PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e, considerando as disposições do Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - A unidade de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, estabelecida no art. 298-A e seus parágrafos da Lei Complementar nº 04/2005 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2014, será de R$27,61 (vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º – Os tributos a que faz alusão o inciso I e parágrafo único do art. 202 do Código Tributário Municipal, no exercício de 2014, terão seus valores majorados em 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), de acordo com a variação inflacionária divulgada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI , conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 298-A do CTM.
Art. 3º - A Tabela de Valores para Construção e a Planta de Valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2014, passam a ter os valores corrigidos pela variação inflacionária definida no artigo anterior.
Parágrafo Único: Excetuam-se do disposto no caput do presente art. os imóveis constantes do item – ÁREAS NÃO LOTEADAS – do anexo III da Lei Complementar nº 04/2005, que terão variação nos termos legais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Montes Claros, 27 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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