DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 99, alínea “a” da Lei Orgânica do Municipal no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e ainda:
Considerando o ano letivo de 220 (duzentos e vinte) dias implantado na Rede Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de valorizar o mérito do servidor pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, responsabilidade, nos termos das diretrizes traçadas pelo “Plano de Metas Todos pela Educação”, do qual o Município Montes Claros é signatário;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica concedida a gratificação por estímulo à produtividade individual, prevista no inciso II, do art. 75, da Lei 3.175/03, com autorização dada pela Lei 4.665/13, nos seguintes termos:
I – Gratificação por estímulo à produtividade individual dos servidores ocupantes dos cargos de magistério da educação e demais servidores que exerçam atividade meio e administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no percentual máximo de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do cargo;
§1º - A gratificação a que se refere este artigo também será concedida aos servidores contratados, incluindo aqueles que tiveram os contratos rescindidos ao longo do ano-base a que se referir a gratificação.
§2º - A gratificação por estímulo à produtividade individual será concedida na proporção de 1/12 (um doze avos) do vencimento base do cargo ocupado pelo servidor, por mês de trabalho, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
§3º - O pagamento da gratificação por estímulo à produtividade individual será efetuado, em parcela única anual, no percentual previsto no inciso I deste artigo.
§4º - O percentual da gratificação será definido considerando, ainda, a assiduidade do servidor e o IDEB das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir, através de portaria, normas complementares à regulamentação da gratificação instituída através do presente Decreto.
Art. 3º - A gratificação prevista neste Decreto não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer fins.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 30 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal de Montes Claros
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