Decreto nº 3.125, de 30 de dezembro de 2013

17/10/2019 - 08:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.047, DE 10 DE JULHO DE 2013 E REVOGA O DECRETO Nº 3.103, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 E.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, da Lei Orgânica Municipal ,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.047, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...

Parágrafo 1º. Nas contratações para substituição de professores e cantineiros e, ainda, nos casos de prorrogação de contratos de profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino até o final do respectivo ano letivo, fica dispensada a autorização a que se refere o caput deste artigo.

Parágrafo 2º. Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão autorizada a avaliar as solicitações de contratações de todas as demais Secretarias Municipais, renovando-as ou não para os seguintes cargos:

I – ajudante de serviços gerais;

II – servente de zeladoria;

III – gari;

IV – vigia;

V – operador de máquinas pesadas;

VI – pedreiro;

VII – carpinteiro;

VIII – pintor;

IX – eletricista;

X – fiscal municipal;

XI – jardineiro;

XII – mecânico;

XIII – serralheiro.”


 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.103, de 08 de novembro de 2013, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 30 de dezembro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal