Decreto nº 3.126, de 30 de dezembro de 2013

17/10/2019 - 08:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVIMOC

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.442 de 14 de dezembro de 2011;

 

DECRETA:

 

Art. Fica aberto ao orçamento do PREVIMOC, no exercício de 2.013, crédito suplementar no valor de R$ 3.660.099,38 (Três milhões seiscentos e sessenta mil noventa e nove reais e trinta e oito centavos), para cobrir as seguintes dotações:

 

23, - Prevmoc

23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas

09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00, - Aposentadorias e Reformas....................R$ 2.563.882,47

 

23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas

09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas

3.1.90.03.00, - Pensões..........................................................R$ 162.169,59

 

23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas

09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas

3.1.90.05.00, - Outros Benefícios Previdenciários..............R$ 934.047,32

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:

23.01, - Gabinete do Diretor

04, - Administração

04.062, - Defesa do Interesse Público no Processo

04.062.00.72, - Assistência Jurídica

04.062.00.72.2168, - Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica

3.1.90.04.00, - Contratação por Tempo Determinado.............R$ 30.000,00

 

23.01, - Gabinete do Diretor

04, - Administração

04.122, - Administração Geral

04.122.00.73, - Supervisão e Coordenação Superior

04.122.00.73.2169, - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas com Locomoção.......R$ 17.000,00

3.3.90.35.00, - Serviços de Consultoria..................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física....................R$ 19.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................R$ 15.099,38

 

23.02, - Divisão Administrativa e Contábil

04, - Administração

04.122, - Administração Geral

04.122.00.74, - Serviços Administrativos e Contábeis

04.122.00.74.2170, - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.90.13.00, - Obrigações Patronais.....................................R$ 100.000,00

3.3.90.30.00, - Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 80.000,00

 

23.02, - Divisão Administrativa e Contábil

04, - Administração

04.123, - Administração Financeira

04.123.00.74, - Serviços Administrativos e Contábeis

04.123.00.74.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis

3.3.90.35.00, - Serviços de Consultoria.....................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................R$ 40.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 50.000,00

 

23.03, - Divisão de Tesouraria

04, - Administração

04.123, - Administração Financeira

04.123.00.76, - Serviços de Tesouraria

04.123.00.76.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis

3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil................R$ 100.000,00

 

23.03, - Divisão de Tesouraria

99, - Reserva de Contingência

99.997, - Reserva de Contingência

99.997.99.99, - Reserva de Contingência

99.997.99.99.0004, - Reserva de Contingência

9.9.99.99.00, - Reserva de Contingência.............................R$ 2.639.000,00

 

23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Previdência do Regime Estatutário

09.272.00.77, - Administração dos Benefícios

09.272.0077.2174, - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios

3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. FixasPessoal Civil.............R$ 100.000,00

3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física.....................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................R$ 30.000,00

 

23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios

09, - Previdência Social

09.272, - Previdência do Regime Estatutário

09.272.00.79, - Formação do Patrimônio do Serv. Publico

09.272.0079.2176, - Pasep e Outros

3.3.90.47.00, - Obrigações Tributárias e Contributivas...............R$40.000,00

 

23,05, - Divisão do Shopping Popular

04, - Administração

04.122, - Administração Geral

04.122.00.80, - Serviços Administrativos

04.122.0080.2177, - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. FixasPessoal Civil ................R$ 100.000,00

3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 200.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal