ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVIMOC
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.442 de 14 de dezembro de 2011;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do PREVIMOC, no exercício de 2.013, crédito suplementar no valor de R$ 3.660.099,38 (Três milhões seiscentos e sessenta mil noventa e nove reais e trinta e oito centavos), para cobrir as seguintes dotações:
23, - Prevmoc
23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas
09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00, - Aposentadorias e Reformas....................R$ 2.563.882,47
23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas
09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas
3.1.90.03.00, - Pensões..........................................................R$ 162.169,59
23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272.00.78, - Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas
09.272.0078.2175, - Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas
3.1.90.05.00, - Outros Benefícios Previdenciários..............R$ 934.047,32
Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:
23.01, - Gabinete do Diretor
04, - Administração
04.062, - Defesa do Interesse Público no Processo
04.062.00.72, - Assistência Jurídica
04.062.00.72.2168, - Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica
3.1.90.04.00, - Contratação por Tempo Determinado.............R$ 30.000,00
23.01, - Gabinete do Diretor
04, - Administração
04.122, - Administração Geral
04.122.00.73, - Supervisão e Coordenação Superior
04.122.00.73.2169, - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.3.90.33.00, - Passagens e Despesas com Locomoção.......R$ 17.000,00
3.3.90.35.00, - Serviços de Consultoria..................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física....................R$ 19.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................R$ 15.099,38
23.02, - Divisão Administrativa e Contábil
04, - Administração
04.122, - Administração Geral
04.122.00.74, - Serviços Administrativos e Contábeis
04.122.00.74.2170, - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.90.13.00, - Obrigações Patronais.....................................R$ 100.000,00
3.3.90.30.00, - Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 80.000,00
23.02, - Divisão Administrativa e Contábil
04, - Administração
04.123, - Administração Financeira
04.123.00.74, - Serviços Administrativos e Contábeis
04.123.00.74.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.3.90.35.00, - Serviços de Consultoria.....................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física......................R$ 40.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 50.000,00
23.03, - Divisão de Tesouraria
04, - Administração
04.123, - Administração Financeira
04.123.00.76, - Serviços de Tesouraria
04.123.00.76.2171, - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil................R$ 100.000,00
23.03, - Divisão de Tesouraria
99, - Reserva de Contingência
99.997, - Reserva de Contingência
99.997.99.99, - Reserva de Contingência
99.997.99.99.0004, - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00, - Reserva de Contingência.............................R$ 2.639.000,00
23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272, - Previdência do Regime Estatutário
09.272.00.77, - Administração dos Benefícios
09.272.0077.2174, - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios
3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil.............R$ 100.000,00
3.3.90.36.00, - Outros Serv. Terc. Pessoa Física.....................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................R$ 30.000,00
23,04, - Divisão de Concessão de Benefícios
09, - Previdência Social
09.272, - Previdência do Regime Estatutário
09.272.00.79, - Formação do Patrimônio do Serv. Publico
09.272.0079.2176, - Pasep e Outros
3.3.90.47.00, - Obrigações Tributárias e Contributivas...............R$40.000,00
23,05, - Divisão do Shopping Popular
04, - Administração
04.122, - Administração Geral
04.122.00.80, - Serviços Administrativos
04.122.0080.2177, - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping
3.1.90.11.00, - Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil ................R$ 100.000,00
3.3.90.39.00, - Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................R$ 200.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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