Decreto nº 3.128, de 17 de janeiro de 2014

18/10/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE O ANULAÇÃO PARCIAL DE RESTOS A PAGAR EM RAZÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘i’ da Lei Orgânica Municipal e:

 

considerando a formalização de Termo de Acordo, com a empresa Selt Engenharia Ltda., datado de 11 de dezembro de 2.013, do 6º Termo aditivo ao contrato n.º P0087309-002 – Repactuação do Preço Reajustado, firmado com a empresa Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda. e 6º Termo aditivo ao contrato n.º P0087309-001 – Repactuação do Preço Reajustado, firmado com a empresa Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda., datados de 23 de dezembro de 2.013;

 

considerando, ainda, que nos referidos Termos ficou pactuado a quitação dos débitos do município representados pelos seguintes empenhos:

- Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda.: 004065/0008, 004065/0009, 004064/0008, 004064/0009, 004064/0007, 004064/0010, 004064/0002, 004065/0001, 004065/0002, 004065/0003, 004065/0004, 004065/0007, 004064/0003, 004064/0004, 004064/0005, 004064/0006, 004064/0001, 004065/0005, 004065/0006; 004064/0011;

- Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda.: 004066/0011, 004066/0010, 004066/0009, 004063/0007, 004066/0007, 004066/0008, 004063/0008, 004063/0009, 004063/0010, 004063/0011, 004063/0001, 004063/0003, 004063/0002, 004066/0003, 004066/0001; 004066/0002, 004063/0006, 004063/0005, 004063/0004, 004066/0006, 004066/0005, 004066/0004;

- Selt Engenharia Ltda: 010926/0003, 010926/0002, 010926/0001.

 

considerando, finalmente, a necessidade de anulação parcial dos aludidos empenhos, inscritos em restos a pagar, em razão da repactuação da dívida.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica a determinado à Secretaria Municipal da Finanças a anulação parcial dos Restos a Pagar das empresas Selt Engenharia Ltda, Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda., Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda. que foram renegociados através de termos de acordo.

 

Art. 2° - As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das anulações parciais dos restos a pagar, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 17 de janeiro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal