DISPÕE SOBRE O ANULAÇÃO PARCIAL DE RESTOS A PAGAR EM RAZÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘i’ da Lei Orgânica Municipal e:
considerando a formalização de Termo de Acordo, com a empresa Selt Engenharia Ltda., datado de 11 de dezembro de 2.013, do 6º Termo aditivo ao contrato n.º P0087309-002 – Repactuação do Preço Reajustado, firmado com a empresa Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda. e 6º Termo aditivo ao contrato n.º P0087309-001 – Repactuação do Preço Reajustado, firmado com a empresa Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda., datados de 23 de dezembro de 2.013;
considerando, ainda, que nos referidos Termos ficou pactuado a quitação dos débitos do município representados pelos seguintes empenhos:
- Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda.: 004065/0008, 004065/0009, 004064/0008, 004064/0009, 004064/0007, 004064/0010, 004064/0002, 004065/0001, 004065/0002, 004065/0003, 004065/0004, 004065/0007, 004064/0003, 004064/0004, 004064/0005, 004064/0006, 004064/0001, 004065/0005, 004065/0006; 004064/0011;
- Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda.: 004066/0011, 004066/0010, 004066/0009, 004063/0007, 004066/0007, 004066/0008, 004063/0008, 004063/0009, 004063/0010, 004063/0011, 004063/0001, 004063/0003, 004063/0002, 004066/0003, 004066/0001; 004066/0002, 004063/0006, 004063/0005, 004063/0004, 004066/0006, 004066/0005, 004066/0004;
- Selt Engenharia Ltda: 010926/0003, 010926/0002, 010926/0001.
considerando, finalmente, a necessidade de anulação parcial dos aludidos empenhos, inscritos em restos a pagar, em razão da repactuação da dívida.
DECRETA:
Art. 1° - Fica a determinado à Secretaria Municipal da Finanças a anulação parcial dos Restos a Pagar das empresas Selt Engenharia Ltda, Microrcim Pronet do Brasil Informática Ltda., Connect Serviço de Acesso a Internet Ltda. que foram renegociados através de termos de acordo.
Art. 2° - As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das anulações parciais dos restos a pagar, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 17 de janeiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024