REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO COMO ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL AS CHEFIAS LOTADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
O O Prefeito de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso VI, e com fulcro na letra A do inciso I do art. 99, todos da Lei Orgânica do Município,
Considerando o art. 297-C da Lei Complementar nº 022, de 06 de Novembro de 2009, que estabelece a possibilidade de concessão de gratificação como estímulo à produção individual aos servidores ocupantes dos cargos de coordenação, gerencia e ou diretoria, das áreas de fiscalização e arrecadação de tributos da Secretaria de Finanças.
Considerando, também, que a concessão de Gratificação Como Estímulo à Produção guarda perfeita harmonia com o Princípio da Eficiência, em consonância com o art. 37, inciso XVIII e XXII da CF.
Considerando o esforço despendido pelo servidor, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade do cargo, o atingimento dos objetivos, a complexidade do processo fiscalizatório e o aumento considerável das demandas fiscais em virtude do acelerado crescimento do Município e os interesses da Administração Pública, e
Visando finalmente, incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento real da receita tributária municipal;
DECRETA:
Art. 1º. A Gratificação como Estímulo à Produção Individual será atribuída aos coordenadores, gerente e diretor lotados na Diretoria de Receitas da Secretaria de Finanças, que atuam nas áreas de fiscalização de rendas, atendimento/arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários, levando-se em conta:
I – Assiduidade e cumprimento de carga horária:
a) nenhuma falta no mês ou no máximo 01 (uma) falta justificada no mês: 5 (cinco) pontos;
b) cumprimento da carga horária prevista, em sua totalidade, pelo servidor: 5 (cinco) pontos.
c) faltas no mês: menos 5 (cinco) pontos, para cada falta ocorrida;
d) cumprimento pelo servidor de menos de 90% (noventa) por cento da carga horária prevista: menos 10 (dez) pontos.
I.I - Ressalte-se que a penalidade por ausência e a penalidade por não cumprimento de carga horária não deverão ser cumuladas, em se tratando da análise de uma única situação fática.
II– Desempenho da equipe subordinada:
II.I Para aferição da produtividade dos ocupantes de cargo de chefia lotados na Diretoria de Receitas da Secretaria de Finanças, dever-se-á levar em consideração a apuração detalhada dos serviços prestados pelos seus subordinados.
Assim, considerados os serviços abaixo elencados e seus respectivos setores, deverá ser efetuado, mensalmente, cálculo para apuração da média de serviços realizados nos últimos 6 (seis) meses, anteriores ao da concessão da gratificação:
Atividades desenvolvidas nas Coordenações, Gerências e Diretorias
ATIVIDADES |
|
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS |
|
Fiscalização de Prestadores de Serviços (ISSQN Homologado) |
|
Fiscalização de Prestadores de Serviços (ISSQN Fixo/Estimado) |
|
Alvará de Licença/Verificação de área utilizada |
|
Atualização cadastral/CMC/Estimativa/Auto de Constatação |
|
Processos Diversos |
|
Plantão Fiscal |
|
Serviços realizados fora do horário, durante à noite e ou Feriado |
|
Diligências Fiscais |
|
Processos Provenientes da Procuradoria e Dívida Ativa |
|
|
|
COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
|
Atendimento ao Contribuinte |
|
Atendimento a NFS-e, DEISS e Simples Nacional |
|
Atendimento e lançamento de Cadastros |
|
Emissão de Alvará Provisório |
|
Análise de solicitação de restituições e compensações de IPTU |
|
Cadastro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas |
|
Emissão de Espelhos Cadastrais e Certidões |
|
Tramitação e arquivamento de Processos diversos |
|
Atendimento e emissão de Guias do Minas Fácil |
|
|
|
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO |
|
Atendimento ao contribuinte |
|
Emissão de Certidões: Negativa/Comprobatória |
|
Emissão de Guias de Arrecadação |
|
Acordos de parcelamentos |
|
Emissão de Nota Fiscal Avulsa |
|
Solicitação de Alvará |
|
Abertura de Processos Diversos |
|
|
|
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS |
|
Atendimento ao contribuinte |
|
Emissão de Guias de Arrecadação de ITBI e IPTU |
|
Cadastramento de contribuintes no GEO Cidadão e CG |
|
Avaliação de imovéis: Interno e Externo |
|
Emissão de Certidões de ITBI |
|
Análise de Incidência ou não Incidência de ITBI |
|
Avaliação de imóveis para fins de desapropriação e doação |
|
Consulta e levantamento de débitos |
|
Lançamento de ITBI e Revisão de IPTU |
|
Emissão de relatórios |
|
|
|
GERÊNCIA DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO |
|
Atendimento ao contribuinte |
|
Localização de loteamentos e imóveis urbanos |
|
Cadastramento de novas unidades em loteamentos aprovados |
|
Análise de processos de IPTU |
|
Análise e emissão de Certidões |
|
Lançamento de croqui aprovado |
|
Lançamento de construção com Habite-se |
|
Análise e atualizações em processos de ITBI |
|
Atualização de dados cadastrais de imóveis |
|
Análise e emissão de Certidões de Usucapião |
|
Atualização de loteamentos remanejados |
|
Cálculos para o IPTU |
|
Apurada a média dos serviços prestados por seus subordinados, será o coordenador, gerente ou diretor, na proporção de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, avaliado segundo os seguintes critérios:
a) efetuando a equipe subordinada, no mês da concessão da gratificação, serviços que superem em números, 10% (dez por cento) sobre a média de serviços apurada nos últimos 6 (seis) meses: 5 (cinco) pontos;
b) alcançando, a equipe, média de serviços superior à 20% (vinte por cento) sobre a média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: 10 (dez) pontos;
c) alcançando, a equipe, média de serviços inferior à média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: menos 5 (cinco) pontos;
d) alcançando, a equipe, a média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: 0 (zero) pontos.
Parágrafo único – A Gratificação prevista no caput deste artigo corresponderá ao dobro do vencimento básico do cargo comissionado ou do cargo efetivo, em caso de opção, pelo servidor, desta remuneração.
Art. 2º - A apuração da gratificação de estímulo à produção individual ficará a cargo da Secretaria de Finanças, que será atestada pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Considera-se realizado o trabalho para fins de pagamento da Gratificação Como Estímulo à Produção Individual quando o Servidor comprovar, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento total ou parcial das atividades definidas, observados os critérios de pontuação e o limite do parágrafo único do art. 1º deste Decreto:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos: 15% (quinze por cento) da gratificação prevista;
b) de 6 (seis) a 10 (dez): 30% (trinta por cento) da gratificação prevista;
c) de 11 (onze) a 15 (quinze) pontos: 50% (cinquenta por cento) da gratificação prevista;
d) de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) pontos: 100% (cem por cento da gratificação prevista.
Art. 5º - A gratificação devida aos coordenadores e gerente será concedida computando-se as atividades realizadas a partir do dia 15 de dezembro de 2013.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024