Decreto nº 3.132, 16 de janeiro de 2014

18/10/2019 - 08:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO COMO ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL AS CHEFIAS LOTADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

 

O O Prefeito de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso VI, e com fulcro na letra A do inciso I do art. 99, todos da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o art. 297-C da Lei Complementar 022, de 06 de Novembro de 2009, que estabelece a possibilidade de concessão de gratificação como estímulo à produção individual aos servidores ocupantes dos cargos de coordenação, gerencia e ou diretoria, das áreas de fiscalização e arrecadação de tributos da Secretaria de Finanças.

 

Considerando, também, que a concessão de Gratificação Como Estímulo à Produção guarda perfeita harmonia com o Princípio da Eficiência, em consonância com o art. 37, inciso XVIII e XXII da CF.

 

Considerando o esforço despendido pelo servidor, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade do cargo, o atingimento dos objetivos, a complexidade do processo fiscalizatório e o aumento considerável das demandas fiscais em virtude do acelerado crescimento do Município e os interesses da Administração Pública, e

 

Visando finalmente, incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento real da receita tributária municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. A Gratificação como Estímulo à Produção Individual será atribuída aos coordenadores, gerente e diretor lotados na Diretoria de Receitas da Secretaria de Finanças, que atuam nas áreas de fiscalização de rendas, atendimento/arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários, levando-se em conta:

I Assiduidade e cumprimento de carga horária:

 

a) nenhuma falta no mês ou no máximo 01 (uma) falta justificada no mês: 5 (cinco) pontos;

b) cumprimento da carga horária prevista, em sua totalidade, pelo servidor: 5 (cinco) pontos.

c) faltas no mês: menos 5 (cinco) pontos, para cada falta ocorrida;

d) cumprimento pelo servidor de menos de 90% (noventa) por cento da carga horária prevista: menos 10 (dez) pontos.

 

I.I - Ressalte-se que a penalidade por ausência e a penalidade por não cumprimento de carga horária não deverão ser cumuladas, em se tratando da análise de uma única situação fática.

 

II– Desempenho da equipe subordinada:

II.I Para aferição da produtividade dos ocupantes de cargo de chefia lotados na Diretoria de Receitas da Secretaria de Finanças, dever-se-á levar em consideração a apuração detalhada dos serviços prestados pelos seus subordinados.

Assim, considerados os serviços abaixo elencados e seus respectivos setores, deverá ser efetuado, mensalmente, cálculo para apuração da média de serviços realizados nos últimos 6 (seis) meses, anteriores ao da concessão da gratificação:

 

Atividades desenvolvidas nas Coordenações, Gerências e Diretorias

ATIVIDADES

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS

 

Fiscalização de Prestadores de Serviços (ISSQN Homologado)

 

Fiscalização de Prestadores de Serviços (ISSQN Fixo/Estimado)

 

Alvará de Licença/Verificação de área utilizada

 

Atualização cadastral/CMC/Estimativa/Auto de Constatação

 

Processos Diversos

 

Plantão Fiscal

 

Serviços realizados fora do horário, durante à noite e ou Feriado

 

Diligências Fiscais

 

Processos Provenientes da Procuradoria e Dívida Ativa

 

 

COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

 

Atendimento ao Contribuinte

 

Atendimento a NFS-e, DEISS e Simples Nacional

 

Atendimento e lançamento de Cadastros

 

Emissão de Alvará Provisório

 

Análise de solicitação de restituições e compensações de IPTU

 

Cadastro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas

 

Emissão de Espelhos Cadastrais e Certidões

 

Tramitação e arquivamento de Processos diversos

 

Atendimento e emissão de Guias do Minas Fácil

 

 

COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO

 

Atendimento ao contribuinte

 

Emissão de Certidões: Negativa/Comprobatória

 

Emissão de Guias de Arrecadação

 

Acordos de parcelamentos

 

Emissão de Nota Fiscal Avulsa

 

Solicitação de Alvará

 

Abertura de Processos Diversos

 

 

COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

Atendimento ao contribuinte

 

Emissão de Guias de Arrecadação de ITBI e IPTU

 

Cadastramento de contribuintes no GEO Cidadão e CG

 

Avaliação de imovéis: Interno e Externo

 

Emissão de Certidões de ITBI

 

Análise de Incidência ou não Incidência de ITBI

 

Avaliação de imóveis para fins de desapropriação e doação

 

Consulta e levantamento de débitos

 

Lançamento de ITBI e Revisão de IPTU

 

Emissão de relatórios

 

 

GERÊNCIA DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO

 

Atendimento ao contribuinte

 

Localização de loteamentos e imóveis urbanos

 

Cadastramento de novas unidades em loteamentos aprovados

 

Análise de processos de IPTU

 

Análise e emissão de Certidões

 

Lançamento de croqui aprovado

 

Lançamento de construção com Habite-se

 

Análise e atualizações em processos de ITBI

 

Atualização de dados cadastrais de imóveis

 

Análise e emissão de Certidões de Usucapião

 

Atualização de loteamentos remanejados

 

Cálculos para o IPTU

 


 

 

Apurada a média dos serviços prestados por seus subordinados, será o coordenador, gerente ou diretor, na proporção de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, avaliado segundo os seguintes critérios:

 

a) efetuando a equipe subordinada, no mês da concessão da gratificação, serviços que superem em números, 10% (dez por cento) sobre a média de serviços apurada nos últimos 6 (seis) meses: 5 (cinco) pontos;

b) alcançando, a equipe, média de serviços superior à 20% (vinte por cento) sobre a média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: 10 (dez) pontos;

c) alcançando, a equipe, média de serviços inferior à média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: menos 5 (cinco) pontos;

d) alcançando, a equipe, a média de serviços mensais apresentada pela chefia, e, anexa a este decreto: 0 (zero) pontos.

 

Parágrafo únicoA Gratificação prevista no caput deste artigo corresponderá ao dobro do vencimento básico do cargo comissionado ou do cargo efetivo, em caso de opção, pelo servidor, desta remuneração.

 

Art. - A apuração da gratificação de estímulo à produção individual ficará a cargo da Secretaria de Finanças, que será atestada pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

 

Art. - Considera-se realizado o trabalho para fins de pagamento da Gratificação Como Estímulo à Produção Individual quando o Servidor comprovar, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento total ou parcial das atividades definidas, observados os critérios de pontuação e o limite do parágrafo único do art. 1º deste Decreto:

 

a) de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos: 15% (quinze por cento) da gratificação prevista;

b) de 6 (seis) a 10 (dez): 30% (trinta por cento) da gratificação prevista;

c) de 11 (onze) a 15 (quinze) pontos: 50% (cinquenta por cento) da gratificação prevista;

d) de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) pontos: 100% (cem por cento da gratificação prevista.

 

Art. - A gratificação devida aos coordenadores e gerente será concedida computando-se as atividades realizadas a partir do dia 15 de dezembro de 2013.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2014.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal