DECRETO Nº 3.136 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

18/10/2019 - 08:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ANULA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 3.119 DE 31/12/13, QUE NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) que a Comissão Técnica de Concursos da Unimontes – COTEC, responsável pela realização do concurso público 01/2009 da Secretaria Municipal de Educação, publicou resultado considerando classificados, além do limite de vagas, candidatos que não tiveram sua prova dissertativa corrigida e que deveriam ser considerados desclassificados, nos termos do item 4.7 do edital do referido certame;

 

b) que somente após a publicação do Decreto 3.119/2.013 a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão identificou a existência de candidatos nomeados que não foram devidamente aprovados no concurso público em referência;

 

c) o princípio da autotutela administrativa, referendado pela sumula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

DECRETA:

 

Art. Ficam anuladas as nomeações dos candidatos constantes dos incisos abaixo, em virtude de sua não aprovação no concurso público para provimentos de cargos, conforme edital nº 01/2009:

 

I - FABIANE MARTINS LOPES;

II - GILENE DE PAULA PARANHOS;

III - PATRICIA MARIA NOVAES FERREIRA COIMBRA;

IV - SUELI ALVES ROCHA;

V - VALERIA MENDES SILVA;

VI - ACILEGE PEREIRA DOS SANTOS;

VII - JULIANA CRISTINA ALVES FONSECA;

VIII - EDILEIA ALVES MENDES SOUZA;

IX - ROSIMAR NADILA DE OLIVEIRA SARAIVA;

X - MAGNA LEITE PEREIRA;

XI - CIBELE VIEIRA MADUREIRA MENDES COSTA;

XII - VERA LUCIA DE OLIVEIRA FREITAS;

XIII - TAMIRA MACEDO DOS REIS.

XIV - LEANDRO FERREIRA DE JESUS;

XV - ILDETE FREITAS OLIVEIRA;

XVI - HOSMARIA APARECIDA SOUZA AGUIAR;

XVII - CLAUDETE GOMES DE SOUZA;

XVIII - FABIANA RODRIGUES FELIX;

XIX - FRANCISCO CHARLES VIRISSIMO DA SILVA;

XX - DANIELLE APARECIDA OLIVEIRA PRATES.

 

Parágrafo Único: Ficam igualmente anulados todos os atos posteriores praticados pela Administração Pública, decorrentes das nomeações anuladas por força do caput do presente artigo.

 

Art. 2ºAs nomeações efetivadas pelo Decreto n.º 3.119, de 31 de dezembro de 2.013, não relacionadas no art. 1º do presente Decreto, permanecem em vigor, haja vista a aprovação regular dos candidatos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 27 de janeiro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal