Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto 3.066 de 29 de agosto de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 13 da Quadra 42, Loteamento Jardim Olímpico, com área de 4.285,21 m² (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado no cruzamento da Avenida K com Rua 20, dai seguem pelo alinhamento da Rua 20 na distância de 40,00 metros até o vértice 2, situado no limite da Rua 20 com o Lote 07, dai deflete a esquerda e segue limitando com o Lote 07 na distância de 20 metros até o vértice 3, situado no limite do Lote 07 com o Lote 12, daí segue limitando com o Lote 12 na distância de 48,98 metros até o vértice 4, situado no limite do Lote 12 com a Faixa de Domínio da LMG 308 dai deflete a direita e segue limitando com a Faixa de Domínio da LMG 308 na distância de 85,73 metros até o vértice 5, situado no limite da Faixa de Domínio da LMG 308 com o Lote 01 dai deflete a direita e segue limitando com o Lote 01 na distância de 38,15 metros até o vértice 6, situado no limite do Lote 01 com a Rua 20, dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua 20 numa distância de 80,00 metros até o vértice 02, ponto inicial desta descrição”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a ÂNCORA IMOBILIÁRIA E AGROPASTORIL LTDA., destina-se à construção de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, no Bairro Jardim Olímpico, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 3.066 de 29 de agosto de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 03 de fevereiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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