Constitui a Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora Municipal – COMU da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 2ª CMPDC.
Art. 2º. Compete à COMU da 2ª CMPDC:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPDC;
II – promover contato formal com as autoridades ligadas ao tema Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CMPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
III – aprovar o Regulamento da 2ª CMPDC;
IV – dar publicidade ao relatório final da 2ª CMPDC;
V – discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CMPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do Prefeito Municipal;
VI – definir a pauta, expositores (as), relatores (as), facilitadores (as), convidados (as) e observadores (as) para a etapa Municipal da 2ª CNPDC;
VII – elaborar relatório final da 2ª CMPDC.
Art. 3º. A COMU poderá ser composta por representantes do Poder Público e Agentes de Defesa Civil, da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
§ 1º. A COMU será coordenada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Franklin de Paula Silveira, e, em sua ausência, pelo Coordenador de Defesa Civil, Sr. Mattson Paulo Prates Malveira.
§ 2º. O Presidente da COMU poderá solicitar o apoio de outras pessoas e órgãos do Poder Público para colaborar com a COMU.
§ 3º. A participação na COMU não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
§ 4º. Os(As) servidores(as) designados(as) para a participação da Comissão Organizadora Municipal colaborarão sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º. A COMU realizará reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.
Art. 5º. O Presidente da COMU resolverá os casos omissos.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Montes Claros, 06 de fevereiro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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