DECRETO Nº 3.138 DE 06 FEVEREIRO DE 2014

18/10/2019 - 08:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Constitui a Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – CNPDC e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora Municipal – COMU da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 2ª CMPDC.

 

Art. 2º. Compete à COMU da 2ª CMPDC:

 

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPDC;

 

II – promover contato formal com as autoridades ligadas ao tema Proteção e Defesa Civil, visando divulgar a 2ª CMPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;

 

III – aprovar o Regulamento da 2ª CMPDC;

 

IV – dar publicidade ao relatório final da 2ª CMPDC;

 

V – discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CMPDC não previstas nos itens anteriores, submetendo-as para deliberação do Prefeito Municipal;

 

VI – definir a pauta, expositores (as), relatores (as), facilitadores (as), convidados (as) e observadores (as) para a etapa Municipal da 2ª CNPDC;

 

VII – elaborar relatório final da 2ª CMPDC.

 

Art. 3º. A COMU poderá ser composta por representantes do Poder Público e Agentes de Defesa Civil, da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.

 

§ 1º. A COMU será coordenada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Franklin de Paula Silveira, e, em sua ausência, pelo Coordenador de Defesa Civil, Sr. Mattson Paulo Prates Malveira.

 

§ 2º. O Presidente da COMU poderá solicitar o apoio de outras pessoas e órgãos do Poder Público para colaborar com a COMU.

 

§ 3º. A participação na COMU não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.

 

§ 4º. Os(As) servidores(as) designados(as) para a participação da Comissão Organizadora Municipal colaborarão sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4º. A COMU realizará reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.

Art. 5º. O Presidente da COMU resolverá os casos omissos.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Montes Claros, 06 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal