DECRETO Nº 3.139 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

18/10/2019 - 08:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c arts. 2º e 5º, alínea d, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, o lote urbano com área total de 17.596,04 (dezessete mil quinhentos e noventa e seis metros e quatro centímetros quadrados), situado no cruzamento da Rua Antônio Rodrigues com a Rua Joaquim Sarmento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 situado no cruzamento da Rua Antônio Rodrigues com a Rua Joaquim Sarmento, deste segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Sarmento na distância de 30,00 metros até o vértice 2 de coordenadas N 8150765,21m e E 621595,67 m, ponto inicial desta descrição, daí segue seguem com os seguintes azimutes e distâncias: 175°52'40" e 130,14 m até o vértice 3, de coordenadas N 8150635,40m e E 621605,03m; 265°51'39" e 122,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 8150626,54m e E 621482,50m; 174°42'52" e 27,41 m até o vértice 5, de coordenadas N 8150599,24m e E 621485,02m; 268°34'08" e 17,44 m até o vértice 6, de coordenadas N 8150598,80m e E 621467,59m; 356°27'04" e 23,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 8150621,76m e E 621466,17m; 10°04'57" e 1,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 8150623,64m e E 621466,50m; 353°40'25" e 31,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 8150654,75m e E 621463,05m; 51°36'45" e 5,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 8150658,35m e E 621467,59m; 85°25'41" e 10,13 m até o vértice 11, de coordenadas N 8150659,15m e E 621477,68m; 351°41'39" e 97,82 m até o vértice 12, de coordenadas N 8150755,95m e E 621463,55m; 85°59'30" e 132,44 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida da Associação Desportiva Ateneu, justifica-se pela manutenção da salubridade pública, ficando declarada a urgência deste Decreto.

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal