Decreto nº 3.141, de 10 de fevereiro de 2014

18/10/2019 - 08:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e:

 

considerando a cessão do uso de bem imóvel do Município à Liga Montesclarense de Futebol, imóvel situado à rua KK, atual rua São Geronimo, s/n, Bairro Prolongamento Todos os Santos, com área total de 11.930 m2 (onze mil, novecentos e trinta metros quadrados), no qual encontra-se edificado campo de futebol, com todas as suas dependências e iluminação;

 

considerando, ainda, que a Liga Montesclarense de Futebol encontra-se inadimplente com órgãos públicos, não possuindo as competentes Certidões Negativas de Débito e que o mandato da Diretoria anterior expirou-se em 31 de dezembro de 2.013, sem eleição da nova Diretoria.

 

considerando, finalmente, o bem público cedido não está cumprindo sua função social, estando atualmente abandonado e sem a devida manutenção, como comprova vistoria feita pelo Município no local.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica temporariamente suspensa, por prazo indeterminado, a cessão de uso do bem público situado à rua KK, atual rua São Geronimo, s/n, Bairro Prolongamento Todos os Santos, com área total de 11.930 m2 (onze mil, novecentos e trinta metros quadrados), retornando sua posse, imediatamente, ao Município de Montes Claros.

 

§ 1. Fica permitido à Liga Montesclarense a utilização da parcela do imóvel onde funciona sua sede administrativa, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do presente decreto.

 

§ 2. A parcela do imóvel onde funciona a sede administrativa da Liga Montesclarense de Futebol será separada das demais dependências do imóvel público.

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, através da Secretaria Adjunta de Esportes, autorizada a assumir a posse imediata do imóvel e executar os reparos e as melhorias necessárias à conservação do bem público objeto do presente decreto.

 

Paragrafo Único: A Secretaria Adjunta de Esporte deverá utilizar o imóvel, preferencialmente, para as competições de Campeonato Amador e de Bairros.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal