DECRETO N.º 3.143, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

18/10/2019 - 09:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE”

AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:

 

1.1 - CARLOS LOPES PEREIRA, portador da Cédula de Identidade nº M-654.017, na qualidade de Esposo, nascido em 10/04/1948, legada pela Sra. MARIA JOSÉ GONÇALVES PEREIRA, matrícula nº 6528-5/1, servidor publico aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO NE 04,´PADRÃO P-07. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 24/12/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.783 de 09 de Janeiro de 2014);

 

1.2 - DERALDINA PEREIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº M-2.766.844, na qualidade de Esposa, nascida em 22/03/1944, legado pelo Sr. INÁCIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 3067-0, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de FISCAL, GH VI, NÍVEL 06. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 12/10/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.631 de 29 de Outubro de 2013);

 

1.3 - ELLEN KAROLINE LINO FONSECA, portadora da Cédula de Identidade nº MG- 18.873.168, na qualidade de Filha, nascida em 19/02/1995, legado pelo Sr. VALDIVINO DE JESUS FONSECA, matrícula nº 3.541-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PINTOR. GRUPO NF G2, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/08/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.461 de 03 de Setembro de 2013);

 

1.4 - LUZIA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-8.427.147, na qualidade de Companheira, nascida em 15/11/1963, legado pelo Sr. VALDIVINO DE JESUS FONSECA, matrícula nº 3.541-6/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PINTOR. GRUPO NF G2, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/08/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.461 de 03 de Setembro de 2013);

 

1.5 - MARIA APERECIDA COSTA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-8.368.028, na qualidade de Esposa, nascida em 09/02/1967 e representante legal da filha menor ANDRÉIA VITÓRIA COSTA LIMA, nascida em 22/01/2002, legado pelo Sr. ELIAS CORDEIRO DE LIMA, matrícula nº 3676-5/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/12/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.780 de 07 de Janeiro de 2014);

 

1.6 - MARIA DAS NEVES AFONSO PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade nº M-587.945, na qualidade de Esposa, nascida em 30/09/1948, legado pelo Sr. ALCIDES AFONSO PINHERIO, matrícula nº 4012-0, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 23/10/2013, data do Óbito. (Processo Administrativo nº 12.628 de 29 de Outubro de 2013);

 

1.7 - NEIDE PEREIRA DE BRITO, portadora da Cédula de Identidade nº RG-36.879.287-0, na qualidade de Esposa, nascida em 28/02/1955, legado pelo Sr. JOSÉ FERNANDO DE BRITO, matrícula nº - 724980/1, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 07/01/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo nº 12.785 de 10 de Janeiro de 2014.);

 

1.8 – OTACÍLIA GONÇALVES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº M-9.324.494, na qualidade de Esposa, nascida em 12/01/1939, legado pelo Sr. MARIANO CORREA DOS SANTOS, matrícula nº 196, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA II, NÍVEL 08. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 13/12/2013, data do Óbito. (Processo Administrativo nº 12.757 de 20 de Dezembro de 2013);

 

1.9- TIBURTINA FERREIRA LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº M-5.733.910, na qualidade de Esposa, nascida em 16/03/1945, legado pelo Sr. PAULO PINHEIRO LIMA, matrícula nº 1295-5/1, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR,´PADRÃO - 11. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 14/11/2013, data do Óbito. (Processo Administrativo nº 12.684 de 18 de Novembro de 2013).

 

Art. 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do artigo anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.

 

Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.

 

 

Montes Claros (MG), 18 de fevereiro de 2014.

 

 

 

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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

Prefeito Municipal

 

 

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MARLON XAVIER OLIVA BICALHO

Presidente do Prevmoc