Decreto nº 3.152, de 09 de fevereiro de 2015

29/10/2019 - 07:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letrac, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

considerando que os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo fixaram ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (Portaria nº 15, de 3 de fevereiro de 2015), por ocasião do carnaval;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (segunda-feira e terça-feira), para os servidores municipais.

 

Art. O expediente será retomado na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2015, a partir do meio-dia.

 

Art. 3º Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplica as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal