DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando que os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo fixaram ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (Portaria nº 15, de 3 de fevereiro de 2015), por ocasião do carnaval;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (segunda-feira e terça-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – O expediente será retomado na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2015, a partir do meio-dia.
Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplica as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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