Decreto nº 3.159, 01 de abril de 2.014

18/10/2019 - 09:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL PARA OS SERVIDORES QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 71 e 99, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e nos arts. 75 e 79 da Lei Municipal nº 3.175 de 23 de dezembro de 2.003, com redação dada pela Lei Municipal 4.665 de 11 de novembro de 2.013,

 

 

DECRETA:

 

Art. Fica disciplinada a concessão de gratificação de estímulo à produção individual, criada pelo inciso II e alínea b do art. 79 da Lei Municipal n.º 3.175 de 23 de dezembro de 2.003, a ser concedida aos servidores municipais que exerçam atividades de fiscalização ambiental e estejam lotados na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, que será regida nos termos do presente decreto.

 

Art. 2º – Os servidores que exerçam atividades de fiscalização ambiental, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, serão pontuados segundo os critérios abaixo:

 

I - Assiduidade:

a) mais de 01 (uma) falta justificada ou injustificada no mês: 0 (zero) ponto;

b) 01 (uma) falta justificada ou injustificada no mês: 5 (cinco) pontos;

c) nenhuma falta justificada ou injustificada no mês: 10 (dez) pontos.

 

II - Cumprimento efetivo da carga horária diária:

a) cumprimento pelo servidor de menos de 90% (noventa) por cento da carga horária prevista: 0 (zero) ponto;

b) cumprimento pelo servidor de 90% (noventa) a 100% (cem) por cento da carga horária prevista: 05 (cinco) pontos;

 

III – Procedimentos Fiscais

 

a) Para atividades decorrentes do regular exercício do poder de polícia administrativa da fiscalização ambiental, a produtividade será apurada levando-se em consideração o número de procedimentos fiscais conforme tabela abaixo:

 

ITEM

PROCEDIMENTOS

PONTUAÇÃO

01

Notificação, Convocação ou Intimação Fiscal.

02

02

Advertência por escrito, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

02

03

Multa simples e multa diária, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

01

 

04

Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

 

04

05

Destruição ou inutilização de produto, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

02

06

Suspensão de venda e fabricação de produto, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

02

07

Embargo de obra ou atividade, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

02

08

Demolição de obra ou empreendimento, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

04

09

Suspensão parcial ou total de atividades, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração.

02

 

10

Análise e elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de licenciamento ambiental, a ser concedido pelo CODEMA, de empreendimentos e atividades poluidoras ou degradadoras classificadas como de grande e médio porte, mediante Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA.

 

05

 

11

Análise e elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos e atividades classificadas como de pequeno porte, de competência do titular do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente.

 

04

 

12

Análise e elaboração/confecção de parecer técnico e informação em Requerimentos/Processos de licenciamento ambiental para loteamentos abertos ou fechados, desdobros, desmembramentos e remembramentos.

 

05

 

13

Análise e elaboração/confecção de parecer técnico de: Projeto Técnico de Reconstituição de FloraPTRF; Inventário Florestal (Florístico e Fitossociológico); Plano Recuperação de Área DegradadaPRAD; Plano de Controle AmbientalPCA; Plano de Arborização UrbanaPAU; Programa de Educação AmbientalPEA; Plano de Utilização PretendidaPUP;

 

04

 

14

Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC/Alvará de Licença de Funcionamento e Localização do município.

 

03

 

15

Análise e informação em Requerimentos/Processos de vistorias de árvores para emissão de Autorização de Supressão, Poda ou Transplante de Árvores.

03

16

Análise e elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de licenciamento ambiental para Estações Rádio BaseERBs (Antenas de celular).

04

17

Apresentação de Parecer Técnico junto ao CODEMA.

04

 

 

18

Palestra sobre temas ambientais, a fim de se construir, no indivíduo e na coletividade, valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como sensibilizar a população e reduzir as infrações às normas de meio ambiente que apresentem índices elevados em determinado lugar ou comunidade.

 

 

05

19

Fiscalização das áreas inscritas no programa ECOCRÉDITO em imóveis rurais.

06

20

Fiscalização/Diligência em Zona Rural para controle da poluição rural, assim como para outros fins correlatos.

06

 

21

Fiscalização/Diligência em estabelecimentos: comerciais, industriais, da prestação de serviços, do lazer e do entretenimento, atendendo a denúncias/reclamações feitas pela população, assim como a solicitações da Promotoria de Justiça de Montes ClarosPJMOC.

 

03

22

Formalização de Termo de Ajustamento de CondutaTAC ou de Termo de CompromissoTC.

02

 

23

Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de Declaração Ambiental e de Declaração de conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município, apelidada deDeclaração Modelo COPAM.

 

04

 

24

Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de: autorização de uso de pneumáticos inservíveis (pneus usados) do ECOPONTO; autorização de utilização de equipamentos sonoros em eventos; autorização de intervenção em Área de Preservação PermanenteAPP; autorização de uso de praças e jardins;

 

02

 

25

Redigir, conforme modelos pré-definidos, Autorizações em geral, Licenças Ambientais, Declaração Ambiental e Declaração Modelo COPAM, Requerimentos de Compensação Tributária com Cédulas de ECOCRÉDITO, exceto TCs e TACs.

 

01

26

Realização de medição de nível de pressão sonora dB (A), com aparelho decibelímetro devidamente calibrado.

02

27

Geração de Laudo/Relatório de Medição de Nível de Pressão Sonora

02

28

Plantão Fiscal Diário (06 horas), para atendimento de situações de emergência.

06

29

Fiscalização ambiental noturna para o controle da poluição sonora.

06

30

Outros serviços afetos a fiscalização ambiental na aplicação da Legislação Municipal de Meio Ambiente.

02

 

Art. 3º Das pontuações obtidas pelos servidores que exerçam atividades de fiscalização ambiental e que estejam lotados na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, serão deduzidos pontos conforme tabela abaixo:

 

 

DESCRIÇÕES DAS DEDUÇÕES DEDUÇÔES

 

 

PONTUAÇÃO

Conclusão de ordem de serviço de fiscalização fora do prazo regulamentar quando a justificativa do fiscal for julgada insatisfatória pelo superior hierárquico.

 

02 (dois) pontos por dia de atraso

 

Erro formal em documentos lavrados pelo agente fiscal de forma a lhe acarretar nulidade, constatado pelo superior hierárquico e referendado pela comissão de avaliação.

 

02 (dois) pontos por cada documento lavrado incorretamente

 

Procedimentos fiscais iniciados e não concluídos.

 

02 (dois) pontos

Atendimento inadequado ao público.

02 (dois) pontos por atendimento inadequado

 

 

Art. 4º Os fiscais de posturas receberão a gratificação sobre seu vencimento básico conforme a pontuação abaixo estabelecida:

 

I - De 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos: 0% (zero) por cento;

II - De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) pontos 10% (dez) por cento;

III - De 51 (cinquenta e um) a 75 (setenta e cinco) pontos: 20% (vinte) por cento;

IV - De 76 (setenta e seis) a 100 (cem) pontos: 30% (trinta) por cento;

 

Art. 5º A apuração da gratificação mensal de estímulo à produção individual dos agentes fiscais ambientais, ficará a cargo de dois membros indicados pelo Secretario da pasta e um representante escolhido pela fiscalização, levando-se em conta os critérios contidos neste decreto.

 

§ 1º - Mensalmente, a Coordenadoria de Fiscalização, Normatização e Licenciamento e/ou a Gerência de Normatização, Controle e Educação Ambiental juntamente com os três membros citados no caput do presente artigo, encaminhará ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente relatório contendo a gratificação devida a cada servidor, que, após deferido, será encaminhado à Secretaria de Planejamento e Gestão para inclusão em folha de pagamento.

 

§ 2º – A apuração da pontuação para fins de cálculo do percentual de gratificação terá início em 01 de abril de 2.014.

 

Art. 6ºA gratificação não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Páragrafo Único: Perderão direito à gratificação de estímulo a produção individual os servidores que tiverem mais de 03 (três) faltas justificadas ou injustificadas no período de apuração.

 

Art. 7º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de abril de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal