ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando que a última revisão fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), vigorando a partir de 05 de abril de 2013 e, posteriormente, através do decreto 3.035, de 17 de junho de 2.013 a tarifa foi reduzida para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), vigorando a partir de 18 de junho de 2.013;
Considerando que a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, via revisão da tarifa, é garantia legalmente prevista no § 1º do art. 5º e § 2º do art. 58, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 9º da Lei Federal n.º 8.987/95;
Considerando que os estudos realizados pela equipe técnica da MCTRANS, com base na metodologia do GEIPOT, constataram que a tarifa, em razão dos atuais preços dos insumos que compõem seu valor, já não mais possibilita a garantia do equilíbrio econômico financeiro do sistema, com a possibilidade de comprometer a qualidade do serviço que é prestado;
Considerando que serão implementadas melhorias no sistema do Transporte Coletivo Municipal, com a inclusão de 8 (oito) novos veículos na frota operante, passando o total de 120 (cento e vinte) para 128 (cento e vinte e oito) ônibus;
Considerando que serão implementadas melhorias no sistema do Transporte Coletivo Municipal, com a renovação de toda a frota do Transpecial, que passará de 8 (oito) para 10 (dez) ônibus;
Considerando, finalmente, que o Conselho de Administração da MCTRANS, em reunião realizada em 31 de março de 2.014, com fundamento no parágrafo único do artigo 5° (com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 19 de 30 de abril de 2.009) e artigo 7° da Lei n°. 2.902, de 29 de maio de 2.001, bem como nos incisos VIII e IX do artigo 4°, alíneas “a” e “b” do inciso X, do artigo 20, todos do Decreto n. 2.625 de 17 de julho de 2.009, opinou favoravelmente ao reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano.
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 06 de abril de 2.014, a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2° - O não cumprimento, pelas concessionárias, das cláusulas contratuais constantes do Contrato de Concessão de Serviços de Transporte Coletivo durante todo o período, bem como das melhorias no sistema até 01 de julho de 2.014, implicará no retorno imediato da tarifa ao valor atual, ou seja, R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Parágrafo Único: Igualmente dará causa ao retorno do valor da tarifa, nos moldes do caput do presente artigo, o descumprimento das responsabilidades tributárias pelas Concessionárias, bem como o não pagamento de eventual parcelamento de débitos tributários nos valores e datas ali consignados.
Art. 3° - Os novos coeficientes e índices de consumo constantes da planilha de custo do transporte coletivo urbano de Montes Claros estarão disponíveis aos interessados na sede da MCTRANS.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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