ALTERA O ART. 2º DO DECRETO N. 3.022, DE 02 DE MAIO DE 2013
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – O Art. 2º do Decreto n.º 3.022, de 02 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – À Procuradora Geral e ao Chefe de Gabinete do Prefeito, fica delegada competência para, em substituição do Chefe do Executivo e observadas as normas legais, assinar cheques, transferências bancárias e demais documentos relativos a pagamentos a serem feitos pelo Município, juntamente com o Secretário de Finanças.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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