Decreto nº 3.166, de 28 de abril de 2014

18/10/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO N. 3.022, DE 02 DE MAIO DE 2013

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Art. 2º do Decreto n.º 3.022, de 02 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2ºÀ Procuradora Geral e ao Chefe de Gabinete do Prefeito, fica delegada competência para, em substituição do Chefe do Executivo e observadas as normas legais, assinar cheques, transferências bancárias e demais documentos relativos a pagamentos a serem feitos pelo Município, juntamente com o Secretário de Finanças.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal