Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto nº 3.085, de 15 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 3.250,00m² (três mil duzentos e cinquenta metros quadrados), constituído dos Lotes 05 ao 20, da quadra 131, Bairro Santo Antônio, com as seguintes descrições: “Partindo do cruzamento da Rua 10 com a Rua 18, segue no alinhamento da última numa distância de 40,00 metros, até a área em questão, segue no alinhamento da Rua 18, numa distância de 90,00m até a faixa de domínio da BR; daí, deflete a esquerda e segue no alinhamento da faixa de domínio numa distância de 30,00m; daí, deflete a esquerda e segue no alinhamento da Rua 17, numa distância de 37,36 metros; daí, deflete à esquerda e segue no alinhamento de 53,00 metros até o lote 21, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 40,00 m limitando com lote 21 e 4 até o ponto onde se iniciou esta descrição”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente à IMOBILIÁRIA ARIZONA, destina-se à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.085, de 15 de outubro de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 05 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024