ALTERA O DECRETO Nº 3.149, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e no art. 51 da Lei Federal n. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 3.149, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:
TITULARES:
a) Nilma Silva Antunes - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
b) Diosmar Soares da Silva - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
c) Roberto Ribeiro Lopes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) Karen Daniela Magalhães de Castro – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão.
SUPLENTES:
a) Pedro Paulo da Silva Azevedo – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
b) Maria Marta Lustrino – Procuradoria Geral
Parágrafo Único- ...”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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