Decreto nº 3.172, de 05 de maio de 2014

18/10/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.149, DE 06 DE MARÇO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e no art. 51 da Lei Federal n. 8.666/93;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O art. 1º do Decreto nº 3.149, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:

TITULARES:

a) Nilma Silva Antunes - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

b) Diosmar Soares da Silva - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

c) Roberto Ribeiro Lopes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

d) Karen Daniela Magalhães de Castro – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão.

SUPLENTES:

a) Pedro Paulo da Silva Azevedo – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

b) Maria Marta Lustrino – Procuradoria Geral

Parágrafo Único- ...”

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de maio de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal