Decreto nº 3.174, de 05 de maio de 2014

18/10/2019 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA TEMPORÁRIA AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e,

 

considerando que a Procuradora Adjunta da Fazenda encontra-se em gozo de licença maternidade

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ao servidor municipal MARCELO DE SOUZA FERREIRA, inscrito na OAB/MG sob o n. 107.572, fica delegada competência para, em substituição à Procuradora Adjunta da Fazenda, pelo período de sua licença maternidade e observada as formalidades legais, atuar no Conselho Municipal de Contribuintes, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 3.069, de 30 de agosto de 2013.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 05 de maio de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal