DELEGA COMPETÊNCIA TEMPORÁRIA AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e,
considerando que a Procuradora Adjunta da Fazenda encontra-se em gozo de licença maternidade
DECRETA:
Art. 1º – Ao servidor municipal MARCELO DE SOUZA FERREIRA, inscrito na OAB/MG sob o n. 107.572, fica delegada competência para, em substituição à Procuradora Adjunta da Fazenda, pelo período de sua licença maternidade e observada as formalidades legais, atuar no Conselho Municipal de Contribuintes, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 3.069, de 30 de agosto de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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