Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, revoga o Decreto nº 3.079, de 03 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), constituído de parte da chácara 08, da quadra 07, do Loteamento Vargem Grande, com as seguintes descrições: “Pela frente, limita com a Avenida Dona Izabel (antiga Rua 03) na distância de 50,00m; pela lateral direita limita com a chácara 07, da quadra 07, na distância de 70,00m; pela lateral esquerda limita com a Rua Rosângela Moura (antiga Rua 30) na distância de 70,00m; pelo fundo limita com a área remanescente da chácara 08, da quadra 07, na distância de 50,00m, perfazendo uma área de 3.500,00m²”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a JOSÉ LAÉRCIO RODRIGUES RIBEIRO, destina-se à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.079, de 03 de outubro de 2013, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 08 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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