ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei 4.719 de 12 de maio de 2014;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2014, crédito especial, com a dotação orçamentária abaixo especificada:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.301.0063.2133 – Manutenção da Saúde da Família |
339048 |
102 |
R$ 400.000,00 |
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Projeto |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 – Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
319011 |
148 |
R$ 400.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024