ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando que a última revisão fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), através do Decreto nº 3.162 de 27 de março de 2014, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, após estudos realizados pela equipe técnica da MCTRANS, com base na metodologia do GEIPOT;
Considerando que os citados estudos foram feitos com base na documentação apresentada pelas empresas de transporte público;
Considerando, ainda, que através de estudos realizados pela Receita Estadual foram encontradas inconsistências nos citados documentos, que subsidiaram parecer técnico emitido pelo Ministério Público Estadual, bem como novos estudos da equipe técnica da MCTRANS;
Considerando, finalmente, que a equipe técnica da MCTRANS concluiu estudos através de planilha de cálculo onde restou comprovado que as divergências apresentadas implicam diretamente no valor da tarifa do transporte coletivo urbano pugnando pela sua redução,
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 18 de maio de 2.014, a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
Art. 2° - As obrigações e penalidades consignadas às empresas de transporte coletivo, bem como as demais cláusulas do Decreto nº 3.162, 04 de abril de 2014, que não contrariem o presente decreto, permanecem em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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