Decreto nº 3.178, de 16 de maio de 2014

18/10/2019 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL, RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE (CIE).

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art.1º – Ficam nomeados para integrar a UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL, que será responsável pelo acompanhamento e apoio de todo o processo de implantação do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), modelo 3, situado na Av. Olímpio Magalhães, esquina com a Avenida Três, Bairro Delfino Magalhães, atuando também como interlocutora local com o Ministério do Esporte e Caixa Econômica Federal, os servidores abaixo:

 

 

I - Karoline Pereira Rodrigues – Engenheira

Função na UGL: Engenheira

Telefones: 38 32293016 / 38 98154220

email: karolrodrigues07@yahoo.com.br

 

II - Andrey George Silva Souza – Secretário Adjunto de Esporte

Função na UGL: Responsável de Esporte

Telefones: 38 32293575 / 38 99864466

email: prof.andrey.souza@gmil.com

 

III - Nilma Silva Antunes – Presidente da Comissão de Licitação

Função na UGL: Comissão de Licitação

Telefones: 38 32293080 / 38 97352450

email: licitamontes@hotmail.com

 

IV - Pedro Paulo da Silva Azevedo – Coordenador

Função na UGL: Convênio / Caixa

Telefones: 38 32293029 / 38 99534189

email: ppaulosazevedo@gmail.com

 

 

Art.2º - A participação na UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

DECLARAMOS, para todos os fins que se fizerem necessários, que a UGL – Unidade Gestora Local, nomeada através do Decreto nº 3.178, de 16 de maio de 2014, atende à composição mínima definida pelo Caderno Técnico Operacional, contendo:

 

01 engenheiro ou 01 arquiteto, responsável pelo acompanhamento do projeto e da obra;

01 membro do Órgão Municipal responsável de Esporte;

01 membro da Comissão de Licitação;

Gestor/fiscal do Contrato/Termo de Compromisso do CIE, como interlocutor com o ME e a CAIXA.

 

 

Montes Claros (MG), 16 de maio de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal