Decreto nº 3180, de 29 de maio de 2014

18/10/2019 - 10:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA MODELO DE ASSENTAMENTO EM PARTE DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:

 

a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis Municipais nº 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

o desenvolvimento da região no perimetro da Alameda “A”, no bairro Acácias, que justifica a revisão do modelo de assentamento atualmente aplicado;

 

a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 31 de março de 2.014, que ao analisar a questão aprovou por unanimidade a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2 no local, bem como a informação do Sr. Superintendente da Infraero de que a área não interfere no sistema operacional do Aeroporto Mário Ribeiro.

 

DECRETA:

 

Art. Nos termos do art. 12 da Lei 4.198/09 a ZEIS 1 existente no Bairro Acácias e adjacências fica parcialmente modificada para inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2 no trecho da Alameda “A”, na extensão de 1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito) metros, em ambos os lados, compreendido entre as esquinas com a Rua “N” e Rua “Alemanha”.

 

Parágrafo único – As áreas da citada ZEIS não descritas no caput deste artigo permanecem com o modelo de assentamento previsto para ZEIS 1.

 

Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o modelo de assentamento estabelecido.

 

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Secretaria Adjunta de Obras e Regulação caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal