DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
considerando a realização em nosso País da Copa do Mundo FIFA 2.014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2.014;
considerando, ainda, os horários fixados para a realização dos jogos em dias úteis conforme tabela da FIFA para a Copa do Mundo.
D E C R E T A:
Art. 1º – Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2.014, os horários de expediente e atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Montes Claros encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do horário oficial dos jogos.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, Centros de Saúde, Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplica as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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