Decreto nº 3.182, de 02 de junho de 2014

18/10/2019 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

considerando a realização em nosso País da Copa do Mundo FIFA 2.014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2.014;

 

considerando, ainda, os horários fixados para a realização dos jogos em dias úteis conforme tabela da FIFA para a Copa do Mundo.

 

D E C R E T A:

 

Art. Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2.014, os horários de expediente e atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Montes Claros encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do horário oficial dos jogos.

 

Art. – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, Centros de Saúde, Hospital Doutor Alpheu Gonçalves de Quadros, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplica as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de junho de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal