DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, REVOGA OS DECRETOS Nº 3.022 DE 02 DE MAIO DE 2013 E Nº 3.166 DE 28 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS, à PROCURADORA GERAL, ao CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, e ao DIRETOR DE RECEITAS, fica delegada a competência para assinarem em conjunto entre si ou juntamente com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.
Art. 2º- Para cumprimento do disposto no artigo 1º deste Decreto, far-se-ão necessárias as assinaturas de dois servidores, dentre quaisquer dos elencados no referido artigo.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.022 de 02 de maio de 2013 e o Decreto nº 3.166 de 28 de abril de 2014, assim como quaisquer outras disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024