DECRETO Nº 3.184, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

18/10/2019 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, REVOGA OS DECRETOS 3.022 DE 02 DE MAIO DE 2013 E 3.166 DE 28 DE ABRIL DE 2014 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS, à PROCURADORA GERAL, ao CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, e ao DIRETOR DE RECEITAS, fica delegada a competência para assinarem em conjunto entre si ou juntamente com o CHEFE DO EXECUTIVO, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Município e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 2º- Para cumprimento do disposto no artigo deste Decreto, far-se-ão necessárias as assinaturas de dois servidores, dentre quaisquer dos elencados no referido artigo.

 

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto 3.022 de 02 de maio de 2013 e o Decreto 3.166 de 28 de abril de 2014, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

Montes Claros, 09 de junho de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal