DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, REVOGA O DECRETO Nº 3.116 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 2.479 de 07 de maio de 1997, do Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social FRANKLIN DE PAULA SILVEIRA e ao Secretário Municipal Adjunto de Promoção Social LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, assinando em conjunto, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.116 de 12 de dezembro de 2013, assim como quaisquer outras disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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