DECRETO Nº 3.185, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

18/10/2019 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, REVOGA O DECRETO3.116 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea I da Lei Orgânica Municipal, da Lei 2.479 de 07 de maio de 1997, do Decreto nº1.629 de 22 de setembro de 1997, em seu artigo 6º, inciso I, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social FRANKLIN DE PAULA SILVEIRA e ao Secretário Municipal Adjunto de Promoção Social LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, assinando em conjunto, observadas as normas legais, todos os atos e documentos necessários ao pleno gerenciamento das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS e à realização da movimentação financeira, tais como cheques, transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico.

 

Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 3.116 de 12 de dezembro de 2013, assim como quaisquer outras disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 09 de junho de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal