CRIA, NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:
que o programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade "criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais", inclusive com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos;
que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
que a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Montes Claros”, em seu art. 12, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Municipal nº 4.243/2010 e pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); bem como no § 3º do art. 2º define as áreas urbanas do Município;
que no processo administrativo nº 10.572/14, foi requerida a criação de uma ZEIS-01 (Zona Especial de Interesse Social 01), para a implantação de empreendimento habitacional de acordo com o PMCMV., sendo evidente o interesse público no atendimento do pedido, bem como inexiste óbice legal ao deferimento do pedido;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada, no perímetro urbano do Município de Montes Claros, a ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 01 (ZEIS-01), para implantação do empreendimento habitacional "RESIDENCIAL VITORIA III", conforme planta de desmembramento/parcelamento constante do processo administrativo nº 24.362/13, com a área total do loteamento de 249.997,20 m2 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8157901,96m e E 623880,45 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160°04'46" e 18,09 m até o vértice P02, de coordenadas N 8157884,96m e E 623886,61m; 160°04'46" e 124,59 m até o vértice P03, de coordenadas N 8157767,82m e E 623929,07m; 160°04'46" e 53,30 m até o vértice P04, de coordenadas N 8157717,70m e E 623947,23m; 160°04'46" e 18,09 m até o vértice P05, de coordenadas N 8157700,69m e E 623953,39m; 160°04'46" e 180,91 m até o vértice P06, de coordenadas N 8157530,60m e E 624015,03m; 160°04'46" e 12,06 m até o vértice P07, de coordenadas N 8157519,26m e E 624019,14m; 244°19'03" e 550,59 m até o vértice P08, de coordenadas N 8157280,64m e E 623522,94m; 334°19'01" e 468,59 m até o vértice P09, de coordenadas N 8157702,94m e E 623319,85m; 334°19'10" e 18,66 m até o vértice P10, de coordenadas N 8157719,76m e E 623311,77m; 69°43'42" e 20,22 m até o vértice P11, de coordenadas N 8157726,77m e E 623330,73m; 69°43'42" e 17,96 m até o vértice P12, de coordenadas N 8157732,99m e E 623347,58m; 69°47'03" e 17,96 m até o vértice P13, de coordenadas N 8157739,20m e E 623364,43m; 69°54'38" e 16,29 m até o vértice P14, de coordenadas N 8157744,79m e E 623379,73m; 199°19'03" e 2,96 m até o vértice P15, de coordenadas N 8157742,00m e E 623378,75m; 154°19'03" e 23,10 m até o vértice P16, de coordenadas N 8157721,18m e E 623388,76m; 64°11'01" e 137,23 m até o vértice P17, de coordenadas N 8157780,94m e E 623512,30m; 64°13'18" e 91,15 m até o vértice P18, de coordenadas N 8157820,58m e E 623594,37m; 67°26'55" e 2,41 m até o vértice P19, de coordenadas N 8157821,51m e E 623596,60m; 154°19'03" e 23,51 m até o vértice P20, de coordenadas N 8157800,32m e E 623606,79m; 64°19'03" e 12,00 m até o vértice P21, de coordenadas N 8157805,52m e E 623617,60m; 154°19'03" e 2,00 m até o vértice P22, de coordenadas N 8157803,72m e E 623618,47m; 64°19'03" e 25,00 m até o vértice P23, de coordenadas N 8157814,55m e E 623640,99m; 64°19'03" e 24,82 m até o vértice P24, de coordenadas N 8157825,31m e E 623663,36m; 154°59'12" e 25,00 m até o vértice P25, de coordenadas N 8157802,65m e E 623673,93m; 64°19'03" e 229,16 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45° WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Com a criação de ZEIS-01 descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o enquadramento estabelecido.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Secretaria Adjunta de Obras e Regulação caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de junho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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