CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE”
AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.
DECRETA:
1 - Artigo 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:
– ANA PEREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-13.994.228, na qualidade de Companheira, nascida em 16/06/1970 e Representante Legal do filho menor e deficiente WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS, nascido em 04/02/1995 , legado pelo Sr. JOSÉ ALUISIO PERIERA DOS SANTOS, matrícula nº 8119-1/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO NE G1, PADRÃO P-05. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração do servidor cada um, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 23/03/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 13.017 de 07 de Abril de 2014).
- .EDMUNDO DA SILVA AGUIAR, portador da Cédula de Identidade nº MG-16.130.628, na qualidade de Esposo, nascido em 07/03/1962, legada pela Sra. CELEIDE CRISTINA SILVA AGUIAR, matrícula nº 2700-6/1, servidora publica do Município de Montes Claros, cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO 01,´ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 23/11/2013, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.723 de 29 de Novembro de 2013).
– ELIANE DA SILVA GOMES FLAUSINO, portadora da Cédula de Identidade nº MG-8.185.930, na qualidade de Representante Legal da filha menor, ANA CLARA SILVA SOARES, nascida em 06/04/2011, legado pelo Sr. JOSÉ SOARES FONSECA, matrícula nº 1271-0, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, NÍVEL 08. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 04/01/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.829 de 24 de Janeiro de 2014).
- JOSENILSA MOREIRA CARDOSO OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº M-5.414.470, na qualidade de Esposa, nascida em 02/11/1966, legado pelo Sr. JOÃO BATISTA QUEIROZ GONÇALVES, matrícula nº 5245-0/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS. GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 02/01/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.806 de 20 de Janeiro de 2014)
MARIA ADELAIDE CARDOSO VALE PIRES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-1.111.975, na qualidade de Esposa, nascida em 24/08/1958, legado pelo Sr. GUSTAVO TOMAZ DE AQUINO PIRES, matrícula nº 2873-8/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de TÉCNICO AGRIMENSOR. NM 08, GRUPO 03, PADRÃO P-11. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 12/03/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.955 de 14 de Março de 2014).
- MARIA APARECIDA DE JESUS MENDES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-5.774.881, na qualidade de Esposa, nascida em 25/09/1954, legado pelo Sr. JOSÉ MENDES DE JESUS, matrícula nº 1180-0/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA. GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-14. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 17/05/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 13.116 de 19 de Maio de 2014).
- MARIA LOPES NEVES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-14.646.289, na qualidade de Esposa, nascida em 25/03/1956, legado pelo Sr.VICENTE PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 1856-2/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PEDREIRO, GRUPO 02, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO P-14. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/02/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 12.899 de 21 de Fevereiro de 2014)
- MARIA LUCIA PAIVA NEVES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-12.074.480, na qualidade de Esposa, nascida em 27/08/1949, legado pelo Sr.ILDEU RIBEIRO NEVES, matrícula nº 3039-2/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, GRUPO NM 01/II, PADRÃO P-13. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 08/04/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 13.082 de 06 de Maio de 2014).
- MICHELLE MIAMY OLIVEIRA MARQUES, portadora da Cédula de Identidade nº MG-17.967.002, na qualidade de Filha, nascida em 16/06/1994, legado pelo Sr. ALTAMIR VIEIRA MARQUES, matrícula nº 6627, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de FISCAL MUNICIPAL, GRUPO 03, ENSINO MÉDIO, PADRÃO P 02. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/05/2014, data do óbito. (Processo Administrativo nº 13.086 de 06 de Maio de 2014).
- VALDINA ESMERIA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-4.708.518, na qualidade de Esposa, nascida em 26/12/1928, legado pelo Sr. ORLINDO GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1425, servidor publico aposenetado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I. Deferido nos termos do artigo 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 20/02/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo nº 12.961 de 18 de Março de 2014).
Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do artigo anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provinientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.
Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.
Montes Claros (MG), 18 de Junho de 2014.
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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
Prefeito Municipal
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ALEXANDER LUIZ DURÃES
Presidente do Prevmoc
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