O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no art. 2º da lei 4.694, de 11 de março de 2.014;
Considerando que o art. 2º da Lei 4.226, de 12 de maio de 2.010, com redação dada pela Lei 4.694, de 11 de março de 2.014, estendeu o benefício à gratuidade no transporte coletivo Urbano no Município aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos;
Considerando que o sistema de Transporte Coletivo Municipal, no momento de sua concessão, mediante Licitação Pública, previa a gratuidade do transporte coletivo apenas para os idosos com 65 anos e que a alteração no sistema importará em custeio pelo Poder Concedente;
Considerando o disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal: “A concessão de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano, transporte coletivo municipal, transporte coletivo de táxi e veículos de aluguel, somente poderá ser procedida mediante lei municipal de iniciativa do poder concedente, que contenha um suporte financeiro para custeá-la.”
Considerando, finalmente, que será necessário o levantamento do número de usuários idosos, com idade entre 60 e 65 anos incompletos, que efetivamente gozarão da gratuidade do transporte coletivo, objetivando o custeio pelo Poder Concedente exclusivamente em relação aos trechos utilizados.
DECRETA:
Art. 1º. Os usuários entre 60 (sessenta) anos a 65 (sessenta e cinco) anos incompletos que pretenderem utilizar da gratuidade no Transporte Coletivo Urbano deverão comparecer à sede da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes - Mctrans, munidos de qualquer documento de identidade oficial com foto, para o cadastramento e emissão do Cartão Sincard Gratuidade.
§ 1º A MCTRANS providenciará o cadastramento do usuário com o preenchimento das informações pessoais necessárias em formulário próprio, que será encaminhado à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros- ATCMC, para emissão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de Cartão Sincard Gratuidade, pessoal e intransferível, no qual constará a foto do respectivo usuário.
§ 2º A MCTRANS deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, emitir regulamentos complementares próprios, objetivando a efetivação do cadastramento dos usuários e a emissão dos Cartões Sincard Gratuidade.
Art. 2º. Para controle e pagamentos dos créditos eletrônicos utilizados pelos idosos referidos no presente Decreto, a ATCMC passará mensalmente à MCTRANS, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação dos passes efetivamente utilizados no mês anterior, tendo a Mctrans o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir a nota de aprovação e encaminhar ao Município para pagamento dos valores devidos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, em 01 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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