Decreto nº 3.197, de 08 julho de 2014

21/10/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ANEXO I, DO DECRETO Nº 3.135, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, QUE FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, REVOGA O DECRETO Nº 3.188, DE 13 JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, itens I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - O ANEXO I, do Decreto nº 3.135, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação prevista no anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3.188, de 13 junho de 2014.

 

 

Montes Claros (MG), 08 de julho de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I do Decreto nº 3.135, de 20 de janeiro de 2014 – fls. 01

 

 

 

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2014

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU.

10 de Abril de 2014

 

 

 

 

Pagamento Parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 10 de abril de 2014

2ª Parcela: 20 de maio de 2014

3ª Parcela: 18 de junho de 2014

4ª Parcela: 18 de julho de 2014

5ª parcela: 18 de agosto de 2014

6ª Parcela: 18 de setembro de 2014

7ª Parcela: 17 de outubro de 2014

 

 

 

 

 

 

ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa.

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de janeiro de 2014

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária:

Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto:

14 de março de 2014

 

 

Pagamento Parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 14 de março de 2014

2ª parcela: 14 de abril de 2014

3ª Parcela: 14 de maio de 2014

4ª Parcela: 13 de junho de 2014

5ª Parcela: 14de julho de 2014

6ª Parcela: 14 de agosto de 2014

7ª Parcela: 15 de setembro de 2014

8ª Parcela: 14 de outubro de 2014

 

 

 

 

 

 

ANEXO I do decreto nº 3.135, de 20 de janeiro de 2014 – fls. 02

 

 

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM.

 

 

TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

1- Pagamento integral à vista, sem desconto

14 de março de 2014

 

 

 

TCRS – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de janeiro de 2014

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Pagamento integral à vista com 15% de desconto sobre a TCRS.

12 de agosto de 2014

 

 

Pagamento Parcelado*, sem desconto (em até 04 parcelas):

 

1ª Parcela: 12 de agosto de 2014

2ª Parcela: 10 de setembro de 2014

3ª Parcela: 10 de outubro de 2014

4ª Parcela: 10 de novembro de 2014

 

 

* A parcela não poderá ser inferior a R$25,00 (vinte e cinco reais)

 

 

 

 

OBS: Os tributos que aqui não estão relacionados terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal