ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando que as concessionárias de transporte coletivo efetivaram a implantação das melhorias do sistema e estão cumprindo as demais cláusulas contratuais,
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 03 de agosto de 2.014, a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros retorna ao valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
Art. 2° - Todas as disposições e condicionantes previstas no Decreto nº 3.162, 04 de Abril de 2014, desde que não contrariem o presente decreto, permanecem em vigor.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 31 de julho de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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