Decreto nº 3.200, 31 de julho de 2014

21/10/2019 - 08:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

Considerando que as concessionárias de transporte coletivo efetivaram a implantação das melhorias do sistema e estão cumprindo as demais cláusulas contratuais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir de 03 de agosto de 2.014, a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros retorna ao valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).

 

Art. 2° - Todas as disposições e condicionantes previstas no Decreto nº 3.162, 04 de Abril de 2014, desde que não contrariem o presente decreto, permanecem em vigor.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 31 de julho de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal