DECRETO Nº 3.201 DE 05 DE AGOSTO DE 2014

21/10/2019 - 08:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada numa parte de terras situada na Fazenda Mucambinho, denominada de Sítio Morro do Cristal, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “partindo do ponto '1' de coordenadas 8140165 S, 623607 W, segue com azimute de 360º00 e a distância de 10,00m, atingindo o ponto '02'; daí, segue com azimute de 90º00 e a distância de 10,00m, atingindo o ponto '3'; daí, segue com azimute de 180º00 e a distância de 10,00m, atinge o ponto '4'; daí, segue com azimute de 270º00 e a distância de 10,00m, culminando no ponto '01', origem dessa poligonal. O perímetro acima foi descrito de modo que o ponto de coordenadas 8140170 S, 623612 W, descrito na escritura pública lavrada no Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, no Livro 350, às fls. 145, que será perfurado o poço mencionado, ficasse em seu interior. As coordenadas acima estão no Fuso 23K e foram coletadas no Datum Wgs84”.

 

Art. - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 146.379.106-25) E MEIRE ANTUNES DE SOUZA (CPF 187.329.096-91), destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril de 2014.

 

Montes Claros (MG), 05 de agosto de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal