Decreto nº 3.202, de 07 de agosto de 2014

21/10/2019 - 08:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVIMOC

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.673 de 13 de novembro de 2013;

 

DECRETA:

 

Art. Fica aberto ao orçamento do PREVIMOC, no exercício de 2.014, crédito suplementar no valor de R$ 5.865.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações:

 

23

Prevmoc

 

23.04

Divisão de Concessão de Benefícios

 

09

Previdência Social

 

09.272.00.78

Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas

 

09.272.00.78.2175

Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas

 

3.1.90.01.00.00.00

Aposentadorias e Reformas............................................

R$ 4.200.000,00

3.1.90.03.00.00.00

Pensões..........................................................................

R$ 515.000,00

3.1.90.05.00.00.00

Outros Benefícios Previdenciários..................................

R$ 410.000,00

 

 

R$ 5.125.000,00

 

 

 

23.04

Divisão de Concessão de Benefícios

 

09

Previdência Social

 

09.272

Previdência do Regime Estatutário

 

09.272.00.77

Administração dos Benefício

 

09.272.00.77.2174

Manutenção dos Serviços da Divisão de Bencefícios

 

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado.............................

R$ 60.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serv. deTerc. P.Jurídica.........................................

R$ 20.000,00

3.3.90.92.00.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores....................................

R$ 10.000,00

 

 

R$ 90.000,00

23.01

Gabinete do Diretor

 

04

Administração

 

04.062

Defesa do Interesse Público no Processo

 

04.062.00.72

Assistência Jurídica

 

04.062.00.72.2168

Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica

 

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado.............................

R$ 30.000,00

 

 

R$ 30.000,00

23.01

Gabinete do Diretor

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.00.73

Supervisão e Coordenação Superior

 

04.122.00.73.2169

Manutenção do Gabinete do Diretor

 

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................

R$ 90.000,00

 

 

R$ 90.000,00

23.02

Divisão Administrativa e Contábil

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.00.74

Serviços Administrativos e Contábeis

 

04.122.00.74.2170

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado.............................

R$ 100.000,00

 

 

R$ 100.000,00

 

 

 

23.05

Divisão do Shopping Popular

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.00.80

Serviços Administrativos

 

04.122.00.80.2177

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

 

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo.......................................................

R$ 10.000,00

3.3.90.49.00.00.00

Auxílio Transporte............................................................

R$ 20.000,00

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado.............................

R$ 400.000,00

 

 

R$ 430.000,00

 

 

 

Total

 

R$ 5.865.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:

 

23.03

Divisão de Tesouraria

 

99

Reserva de Contingência

 

99.997

Reserva de Contingência

 

99.997.99.99

Reserva de Contingência

 

99.997.99.99.0004

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.00.00.00

Reserva de Contingência.................................................

R$3.060.000,00

 

 

R$3.060.000,00

23.04

Divisão de Concessão de Benefícios

 

99

Reserva de Contingência

 

99.997

Reserva de Contingência

 

99.997.99.99

Reserva de Contingência

 

99.997.99.99.0005

Reserva de Orçamentária do RPPS

 

9.9.99.99.00.00.00

Reserva de Contingência.................................................

R$ 2.000.000,00

 

 

R$ 2.000.000,00

23.02

Divisão Administrativa e Contábil

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.00.74

Serviços Administrativos e Contábeis

 

04.122.00.74.2170

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo......................................................

R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................................

R$ 50.000,00

 

 

R$ 100.000,00

23.05

Divisão do Shopping Popular

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.00.80

Serviços Administrativos

 

04.122.0080.2177

Manutenção dos Serviços Administração do Shopping

 

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................

R$ 400.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................................

R$ 250.000,00

 

 

R$ 650.000,00

23.03

Divisão de Tesouraria

 

04

Administração

 

04.123

Administração Financeira

 

04.123.00.76

Serviços de Tesouraria

 

04.123.00.76.2171

 

 

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................

R$ 55.000,00

 

 

R$ 55.000,00

 

 

 

Total

 

R$ 5.865.000,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal