ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVIMOC
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.673 de 13 de novembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do PREVIMOC, no exercício de 2.014, crédito suplementar no valor de R$ 5.865.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações:
23 |
Prevmoc |
|
23.04 |
Divisão de Concessão de Benefícios |
|
09 |
Previdência Social |
|
09.272.00.78 |
Prev. Soc. Seg. Inativos e Pensionistas |
|
09.272.00.78.2175 |
Previdência Social a Segurados Inativos e Pensionistas |
|
3.1.90.01.00.00.00 |
Aposentadorias e Reformas............................................ |
R$ 4.200.000,00 |
3.1.90.03.00.00.00 |
Pensões.......................................................................... |
R$ 515.000,00 |
3.1.90.05.00.00.00 |
Outros Benefícios Previdenciários.................................. |
R$ 410.000,00 |
|
|
R$ 5.125.000,00 |
|
|
|
23.04 |
Divisão de Concessão de Benefícios |
|
09 |
Previdência Social |
|
09.272 |
Previdência do Regime Estatutário |
|
09.272.00.77 |
Administração dos Benefício |
|
09.272.00.77.2174 |
Manutenção dos Serviços da Divisão de Bencefícios |
|
3.1.90.04.00.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado............................. |
R$ 60.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serv. deTerc. P.Jurídica......................................... |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.92.00.00.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores.................................... |
R$ 10.000,00 |
|
|
R$ 90.000,00 |
23.01 |
Gabinete do Diretor |
|
04 |
Administração |
|
04.062 |
Defesa do Interesse Público no Processo |
|
04.062.00.72 |
Assistência Jurídica |
|
04.062.00.72.2168 |
Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica |
|
3.1.90.04.00.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado............................. |
R$ 30.000,00 |
|
|
R$ 30.000,00 |
23.01 |
Gabinete do Diretor |
|
04 |
Administração |
|
04.122 |
Administração Geral |
|
04.122.00.73 |
Supervisão e Coordenação Superior |
|
04.122.00.73.2169 |
Manutenção do Gabinete do Diretor |
|
3.1.90.11.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................ |
R$ 90.000,00 |
|
|
R$ 90.000,00 |
23.02 |
Divisão Administrativa e Contábil |
|
04 |
Administração |
|
04.122 |
Administração Geral |
|
04.122.00.74 |
Serviços Administrativos e Contábeis |
|
04.122.00.74.2170 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.90.04.00.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado............................. |
R$ 100.000,00 |
|
|
R$ 100.000,00 |
|
|
|
23.05 |
Divisão do Shopping Popular |
|
04 |
Administração |
|
04.122 |
Administração Geral |
|
04.122.00.80 |
Serviços Administrativos |
|
04.122.00.80.2177 |
Manutenção dos Serviços Administração do Shopping |
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo....................................................... |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.49.00.00.00 |
Auxílio Transporte............................................................ |
R$ 20.000,00 |
3.1.90.04.00.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado............................. |
R$ 400.000,00 |
|
|
R$ 430.000,00 |
|
|
|
Total |
|
R$ 5.865.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:
23.03 |
Divisão de Tesouraria |
|
99 |
Reserva de Contingência |
|
99.997 |
Reserva de Contingência |
|
99.997.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
99.997.99.99.0004 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência................................................. |
R$3.060.000,00 |
|
|
R$3.060.000,00 |
23.04 |
Divisão de Concessão de Benefícios |
|
99 |
Reserva de Contingência |
|
99.997 |
Reserva de Contingência |
|
99.997.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
99.997.99.99.0005 |
Reserva de Orçamentária do RPPS |
|
9.9.99.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência................................................. |
R$ 2.000.000,00 |
|
|
R$ 2.000.000,00 |
23.02 |
Divisão Administrativa e Contábil |
|
04 |
Administração |
|
04.122 |
Administração Geral |
|
04.122.00.74 |
Serviços Administrativos e Contábeis |
|
04.122.00.74.2170 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo...................................................... |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................................ |
R$ 50.000,00 |
|
|
R$ 100.000,00 |
23.05 |
Divisão do Shopping Popular |
|
04 |
Administração |
|
04.122 |
Administração Geral |
|
04.122.00.80 |
Serviços Administrativos |
|
04.122.0080.2177 |
Manutenção dos Serviços Administração do Shopping |
|
3.1.90.11.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................ |
R$ 400.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serv. deTerc. P.Jurídica........................................ |
R$ 250.000,00 |
|
|
R$ 650.000,00 |
23.03 |
Divisão de Tesouraria |
|
04 |
Administração |
|
04.123 |
Administração Financeira |
|
04.123.00.76 |
Serviços de Tesouraria |
|
04.123.00.76.2171 |
|
|
3.1.90.11.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................ |
R$ 55.000,00 |
|
|
R$ 55.000,00 |
|
|
|
Total |
|
R$ 5.865.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024