ALTERA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º do art. 35 da Lei Complementar nº 040 de 28 de dezembro de 2.012, de acordo com as disposição legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Decreto Municipal n.º 2.992, de 22 de janeiro de 2013 com alterações implementadas pelo Decreto n.º 3.071, de 18 de setembro de 2.013, sendo que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Art. 2º – As unidades administrativas e respectivos cargos da Secretaria Adjunta de Obras e Regulação, serão remanejadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e passarão a integrar a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Parágrafo Único: A Secretaria Adjunta de Obras e Regulação, ora remanejada, passa a denominar-se Secretária Adjunta de Serviços Urbanos.
Art. 3º – Em razão do remanejamento das unidades administrativas, disposto no art. 2º do presente Decreto, as competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano são acrescidas dos seguintes itens:
I - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades de infraestrutura;
II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais;
III – articular com os governos federal, estadual e municipais, para realização de obras públicas de interesse municipal e regional;
IV – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas e particulares no município;
Art. 4º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º – Permanecem inalteradas as competências comuns das Secretarias Adjuntas enquanto órgãos setoriais de cada Secretaria, encarregadas de assessorar os respectivos Secretários Municipais.
Art. 6º – As alterações e remanejamentos dos órgãos e competências, previstas nesse Decreto, serão implementadas a partir de 01 de janeiro de 2.015, devendo as mesmas serem observadas quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único: Até a data prevista no caput do presente artigo permanece em vigor a atual estrutura administrativa.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de agosto de 2014
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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