Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada numa parte de terras situada na Fazenda Riacho do Fogo, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “uma faixa de 10,00m (dez metros) de comprimento por 10,00m (dez metros) de largura (totalizando uma área de 100,00m²), tendo como ponto concêntrico as seguintes coordenadas: 8.143.264m “Y” (latitude) e 635.502m “X” (longitude). Fuso 23k e altitude 654m, WGS 84, inserido em área maior, individualizadas como sendo uma Fazenda de nome Riacho do Fogo, hoje localizada dentro do perímetro rural do Município de Montes Claros, registrada no 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula nº 12.645, livro nº 2-1-X”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BANCO DA SOLIDARIEDADE - BANSOL, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril de 2014.
Montes Claros (MG), 07 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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