Decreto nº 3.205, de 18 de agosto de 2014

21/10/2019 - 08:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização de abertura de céditos adicionais suplementares, constante no inciso I do art. 4º da Lei nº. 4.673, de 13 de novembro de 2013;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2014, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 434.600,20 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.06.04 - 08-244.0026.1041 – 449051.

 

 

Art. 2º - Para atender a suplementação do crédito a que se refere o artigo anterior fica anulada parcialmente, no valor de R$ 434.600,20 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos), a seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.06.02 – 08-306.0021.2054 - 339032

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal