SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização de abertura de céditos adicionais suplementares, constante no inciso I do art. 4º da Lei nº. 4.673, de 13 de novembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2014, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 434.600,20 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.04 - 08-244.0026.1041 – 449051.
Art. 2º - Para atender a suplementação do crédito a que se refere o artigo anterior fica anulada parcialmente, no valor de R$ 434.600,20 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos), a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.02 – 08-306.0021.2054 - 339032
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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