Decreto nº 3.207, de 05 de setembro de 2014

21/10/2019 - 08:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 


 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO COMITE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CEOR, REVOGA O DECRETO 3.016, DE 12 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea “ b e c” da lei Orgânica Municipal,


 

DECRETA:


 

Art. 1º O Comitê de Execução Orçamentária – CEOR, passa a executar suas atividades nos termos do presente Decreto e terá como objetivo analisar e deliberar sobre a execução orçamentária Municipal.

Parágrafo Único: Ficam dispensados de passar pela apreciação do CEOR as despesas efetuadas em cumprimento de ordens judiciais, aquelas relativas a pagamento de tarifas públicas, parcelas de contratos em vigor, diárias e passagens.


 

Art. 2º O CEOR terá a seguinte composição:

I - Prefeito Municipal;

II - Secretario Municipal de Finanças;

III – Procurador Geral;

IV - Secretário Adjunto de Administração;

§ 1º – O CEOR será, ainda, assistido por um secretário, que receberá os Formulários para Liberação de Despesas – FLD, em modelo a ser desenvolvido pelo CEOR, após analisará sua documentação, catalogarizará-las, e, providenciará a disponibilização das mesmas à análise do Comitê na reunião ordinária ou extraordinária, agendada; confeccionará as atas das reuniões e efetuará o arquivamento das mesmas em pasta própria.

§ 2º - A função de secretário poderá ser ocupada por qualquer dos servidores efetivos de nível médio, sem prejuízo de suas atividades regulamentares.

§ 3º – O CEOR será presidido pelo Prefeito Municipal, tendo como Relator um dos demais membros.

§ 4º - Na ausência do Presidente o Relator assume a direção das reuniões.


 

Art. 3º O CEOR realizará 01 (uma) reunião ordinária semanal, preferencialmente às terças-feiras, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.

§ 1º – Os membros do Comitê analisarão a oportunidade e a conveniência das despesas solicitadas, podendo para tanto convocar representantes dos órgãos interessados para subsidiar as análises, bem como solicitar assessoria técnica dos demais órgãos da Administração Municipal

§ 2º – Encerradas as discussões, o Presidente passará a colher o voto de cada Conselheiro. Em caso de empate, o Presidente do Comitê deverá exercer o voto de desempate.

§ 3º - As despesas após serem aprovadas pelo CEOR seguirão seu trâmite normal.


 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto 3.016 de 12 de abril de 2013.


 

Montes Claros (MG), 05 de setembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal